Decisão da Caixa Econômica Federal beneficia advogados
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício à diretoria da OAB-BA comunicando que a Caixa Econômica Federal (CEF) atendeu o pleito formulado pelo Conselho Federal da OAB no tocante à liberação de alvarás. Agora, a CEF passará a aceitar a procuração juntada aos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no processo.
Não será mais necessária, como antes, a atualização da procuração, medida que vinha sendo considerada um transtorno para os profissionais, que tinham que voltar a procurar os clientes, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma nova procuração. Com a decisão, acabam as exigências que vinham sendo feitas em agências da CEF para a liberação de alvarás, tais como reconhecimento de firma do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de apresentação de comprovante de residência do advogado.
2 Comentários
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Em outra leitura, subentendi que não basta a procuração; é necessário passar pelo crivo do juiz, pois este emitirá certidão junto a procuração para validar. O melhor mesmo, é um contrato explicito com honorários coerentes e uma procuração com finalidade especifica, fornecendo cópia aos seus clientes com a devida ciência do contratante. continuar lendo