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15 de Junho de 2024
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    DECISÃO DE LINHARES

    SILVIA GONÇALVES - da redação do TJES

    A juíza da Vara da Fazenda Pública de Linhares condenou o prefeito do município, Guerino Zanon, à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, por ter desviado dinheiro público para empreendimentos particulares.

    A juíza acatou denúncia do Ministério Público, segundo a qual o prefeito instituiu um programa para concessão de bolsas de estudos para ensino superior. No entanto, o objetivo do programa era beneficiar a empresa familiar do réu, conhecida como UNILINHARES.

    Narra a denúncia: "O Município tem competência, prioritária, de custear o ensino fundamental e infantil, na forma do artigo 211, parágrafo segundo da Constituição Federal, o que, segundo o autor, não estaria sendo feito de forma satisfatória pelo Município de Linhares. Relata que o Município, através da Lei Municipal 2266/2001, não respeitou as regras da Lei n 8436/92, que trata do financiamento, pelo poder público, quanto ao ensino superior, principalmente quanto à comprovação de carência do estudante; bom desempenho acadêmico; prazo de carência para reembolso dos financiamentos pelos beneficiários; modo de amortização dos financiamentos após decorridos o prazo de carência, etc..." Após analisar as provas colhidas no processo, a juíza concluiu que a escolha dos beneficiados do programa era feita após a aprovação no vestibular, possibilitando que a comissão de fiscalização conduzisse a cessão da bolsa, beneficiando a empresa do prefeito, contrariando a tese da defesa de que

    "Houve dano patrimonial a ser ressarcido no valor de R$ 2.416.565,50 (Dois milhões quatrocentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), valor este pago no imoral e ilegal programa, devidamente atualizado desde a data do pagamento às instituições, até a data do efetivo ressarcimento aos cofres públicos", completa a sentença. Além da perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, Guerino Zanon foi condenado ainda a ressarcimento integral do dano ao erário, ou seja, no valor de R$ 2.416.565,50 e, ainda, "pagamento de multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor do dano acima apurado e 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração do requerido, tudo devidamente atualizado", conclui a sentença.

    a adesão ao programa estava aberta para todas as instituições de ensino e, ainda, que o aluno é que escolhia a faculdade para estudar. "A comissão tinha como direcionar um maior número de beneficiários para a faculdade UNILINHARES, diante da ausência de fiscalização para a escolha dos beneficiários. Digo ausência de fiscalização, por conta do ingresso de pessoas não carentes no programa, como acima comprovado (...) . Além de tudo isso, o só fato do requerido permitir que uma instituição de ensino superior, de sua propriedade, fosse credenciada e recebesse vultoso valor do programa instituído pelo próprio requerido, por si só, caracteriza claro ato de improbidade administrativa, ferindo princípios da moralidade e da impessoalidade", destacou a juíza em sua decisão. Em um outro trecho da decisão, a magistrada destaca que a quantia desviada era vultosa: "Vale salientar que não estamos falando de R$ 2,00 (Dois reais) ou R$ 2.000,00 (Dois mil reais), mas sim de mais de dois milhões de reais. O requerido resolveu o problema de inadimplência que aterroriza as faculdades particulares, com o dinheiro público que o mesmo administrava, ao argumento de estar defendendo os mais necessitados", destaca a magistrada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-de-linhares/2593465

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