Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Dependente de militar temporário reformado garante o direito de matrícula no CMB

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um filho de militar temporário do Exército Brasileiro (EB), reformado em razão de acidente em serviço, matricular-se no Colégio Militar de Brasília (CMB). A inscrição havia sido indeferida sob o argumento de que o pai do aluno não se enquadrava na condição de militar de carreira nem tampouco na reserva remunerada.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o art. 52, III, da Portaria nº 42, de 6 de fevereiro de 2008, que aprova o Regulamento dos Colégios Militares, considera habilitado à matrícula, independentemente de processo seletivo, o dependente de militar de carreira ou da reserva remunerada do Exército se o responsável tiver sido reformado por invalidez.

    “Embora o fundamento da reforma tenha se dado em razão da incapacidade definitiva do genitor, o fato é que o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) não fez qualquer diferenciação entre militar temporário e militar de carreira, tampouco entre militar reformado por incapacidade e o reformado por invalidez. Sabe-se que, com a reforma, o militar, seja ele de carreira, seja ele temporário, passa à condição de inativo, desaparecendo qualquer diferenciação quanto às formas de ingresso nas fileiras militares”, ressaltou o magistrado.

    Para o desembargador federal, não havendo diferenciação no âmbito da lei, não se afigura razoável a restrição do acesso à educação dos filhos do militar temporário reformado por incapacidade como no caso.

    Afirmou o relator ao concluir seu voto que a tutela pleiteada “encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”.

    A decisão do Colegiado foi unânime.

    Processo nº: 1001568-58.2017.4.01.3400
    Data de julgamento: 10/04/2019

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3251
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações830
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-dependente-de-militar-temporario-reformado-garante-o-direito-de-matricula-no-cmb/722223695

    Informações relacionadas

    Mugart Advocacia, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Filho de militar reformado por incapacidade tem direito à reserva de vaga no colégio militar.

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-63.2017.4.04.7100 RS XXXXX-63.2017.4.04.7100

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-33.2019.4.04.0000 XXXXX-33.2019.4.04.0000

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-21.2015.404.7102 RS XXXXX-21.2015.404.7102

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)