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DECISÃO: Direito de sequela acompanha o bem gravado independentemente da transferência da propriedade
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 8ª Turma do TRF 1ª Região reformou sentença que havia declarado extinta a hipoteca que grava o imóvel sub judice. A decisão dá provimento ao recurso da Fazenda Nacional que, na apelação, destacou que a hipoteca foi constituída através de escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária, celebrada em 20/3/1995, devidamente registrada em 22/3/1995, constituída sob a égide do Código Civil de 1916.
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