DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJPB MANTEM AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA EM RELAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO
Bons ventos sopram, finalmente, para a implantação definitiva da autonomia funcional, financeira e administrativa da Defensoria Pública estadual.
É o que ventila o teor da decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, ao indeferir pedido do Estado da Paraíba de suspensão dos efeitos de medida cautelar em sede de ação popular, concedida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, desconstituindo atos do governador do Estado quanto à exoneração e nomeação de cargos comissionados da Defensoria Pública estadual, nulidade das promoções de defensores públicos e redução de gratificações, conforme nota publicada no site oficial do TJPB (dia 19).
Com base no parágrafo 2º do art. 234 da CF, o decisório do Desembargador Abraham Lincoln revela que “não adiantará a Defensoria Pública ter autonomia funcional e administrativa, se não puder o seu chefe ter o direito de nomear seus cargos e as funções da estrutura organizacional ou elaborar sua proposta orçamentária, ou mesmo de receber mensalmente seu duodécimo, tal como percebem o Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado”.
Órgão de extrema importância na conjuntura judiciária, já estava passando a hora da Defensoria Pública dar o seu grito de Independência das amarras político-administrativas do Estado da Paraíba.
A Diretoria.
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