Decisão do STJ: Banco do Brasil está proibido de cobrar taxas em remessas de pensão alimentícia para o exterior
STJ Decide a Favor da Isenção: Banco do Brasil deve cumprir Acordo Internacional e suspender cobrança de taxas em remessas de prestações alimentícias para o Exterior
Em uma sessão realizada nesta terça-feira, 12 de dezembro de 2023, a 3ª turma do Supremo tribunal de Justiça por maioria de votos, confirmou uma decisão crucial que obrigava o Banco do Brasil a cumprir as obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção de Nova Iorque.
A decisão aliviou a preocupação em relação à cobrança de taxas nas remessas de valores para o exterior referentes a prestações alimentícias.
No cerne da questão estava a legalidade da cobrança, por parte do Banco do Brasil, de taxas e despesas bancárias sobre valores destinados ao titular de pensão alimentícia em outros países.
O banco havia recorrido de uma decisão que, em uma ação civil pública movida pelo Mistério Público Federal, determinava que a instituição financeira cumprisse as obrigações da Convenção de Nova Iorque e não impusesse taxas nessas remessas.
Ao recorrer, o Banco do Brasil argumentou a ausência de normas em seu sistema legal que regulamentassem a isenção de taxas para instituições financeiras não abrangidas pela Convenção de Nova Iorque.
Sustentou ainda que as isenções e benefícios da Convenção não se aplicavam às instituições financeiras.
Em uma sessão anterior, o relator Humberto Martins votou pela rejeição do recurso do Banco do Brasil, mas o caso foi suspenso devido a um pedido de vista.
Em 19 de dezembro de 2023, com a retomada do julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou uma divergência, porém, foi vencido juntamente com o ministro Marco Aurélio Bellizze.
A ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro consideraram a isenção uma medida razoável para assegurar os direitos do alimentando, seguindo o entendimento do relator. Essa decisão, portanto, proporciona um alívio ao cenário anterior de incerteza.
Fonte: Migalhas
Artigos relacionados:
Divórcio Internacional em Apenas 3 Dias: Eficiência Surpreendente em São Paulo
A Integração Global Através da Advocacia Internacional no Direito de Família
A Jornada de Vender (ou não) o imóveis durante o Divórcio
Como registrar o casamento estrangeiro no Brasil após a morte do cônjuge?
Casamento no Exterior é válido no Brasil?
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.