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3 de Maio de 2024

Decisão do STJ: Banco do Brasil está proibido de cobrar taxas em remessas de pensão alimentícia para o exterior

STJ Decide a Favor da Isenção: Banco do Brasil deve cumprir Acordo Internacional e suspender cobrança de taxas em remessas de prestações alimentícias para o Exterior

Publicado por Sofia Jacob
há 5 meses

Em uma sessão realizada nesta terça-feira, 12 de dezembro de 2023, a 3ª turma do Supremo tribunal de Justiça por maioria de votos, confirmou uma decisão crucial que obrigava o Banco do Brasil a cumprir as obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção de Nova Iorque.

A decisão aliviou a preocupação em relação à cobrança de taxas nas remessas de valores para o exterior referentes a prestações alimentícias.

No cerne da questão estava a legalidade da cobrança, por parte do Banco do Brasil, de taxas e despesas bancárias sobre valores destinados ao titular de pensão alimentícia em outros países.

O banco havia recorrido de uma decisão que, em uma ação civil pública movida pelo Mistério Público Federal, determinava que a instituição financeira cumprisse as obrigações da Convenção de Nova Iorque e não impusesse taxas nessas remessas.

Ao recorrer, o Banco do Brasil argumentou a ausência de normas em seu sistema legal que regulamentassem a isenção de taxas para instituições financeiras não abrangidas pela Convenção de Nova Iorque.

Sustentou ainda que as isenções e benefícios da Convenção não se aplicavam às instituições financeiras.

Em uma sessão anterior, o relator Humberto Martins votou pela rejeição do recurso do Banco do Brasil, mas o caso foi suspenso devido a um pedido de vista.

Em 19 de dezembro de 2023, com a retomada do julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou uma divergência, porém, foi vencido juntamente com o ministro Marco Aurélio Bellizze.

A ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro consideraram a isenção uma medida razoável para assegurar os direitos do alimentando, seguindo o entendimento do relator. Essa decisão, portanto, proporciona um alívio ao cenário anterior de incerteza.

Fonte: Migalhas

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