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5 de Maio de 2024

STJ admite penhora de quota de sociedade limitada unipessoal

É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular

há 5 meses

A 3ª Turma do STJ decidiu pela possibilidade da penhora, no todo ou em parte, das quotas do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, observado o caráter subsidiário da medida.

Trata-se de uma ação de execução extrajudicial em que foi determinada a penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal do devedor. O juízo entendeu que o executado havia transferido todo seu patrimônio pessoal à sociedade, ficando sem meios para a satisfação do crédito. O TJSP manteve a decisão.

No recurso especial, foi sustentada a impossibilidade de penhora das quotas sociais do titular da empresa, sob o argumento de que esse tipo societário não permite a divisão do seu capital social.

Não há vedação legal para a divisão do capital social em quotas

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, apesar da aparente inutilidade prática da divisão do capital social em quotas na sociedade limitada unipessoal, não há vedação por lei, desde que todas as quotas sejam de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica.

Por outro lado, Bellizze destacou o caráter excepcional e subsidiário da penhora de quotas sociais, que apenas deve ser adotada quando não houver outros bens ou meios de pagamento da dívida, conforme o art. 1.026 do Código Civil e os arts. 835, IX, e 865 do Código de Processo Civil.

O ministro também destacou que, caso permaneça saldo após a quitação da dívida, ele deve ser devolvido ao executado, de acordo com o art. 907 do CPC.

Acervo patrimonial da pessoa jurídica constitui patrimônio do sócio

O relator mencionou que, ao julgar o Recurso Extraordinário 90.910, o STF entendeu que os créditos correspondentes às quotas dos sócios compõem seus patrimônios individuais.

"Pode-se afirmar que a constituição da sociedade unipessoal, proveniente da vontade, das contribuições e do esforço de um único sócio, gerará um crédito em seu exclusivo benefício", completou.

Bellizze ressaltou ainda a necessidade da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para alcançar os bens da sociedade por dívida particular do titular da quota.

Leia o acórdão no REsp 1.982.730.

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