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3 de Maio de 2024
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    Decisão do TJ libera aluguel de bicicletas em Porto Alegre

    Em decisão de plantão dada na manhã de sábado (22/9), a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo e Souza suspendeu a liminar que impedia o início do aluguel de bicicletas em Porto Alegre.

    A magistrada concedeu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Porto Alegre contra despacho da Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, datado de sexta-feira (21/9), a pedido da empresa por FG TV Produções Ltda. Nesta segunda-feira (24/9), o Agravo foi redistribuído para que seja analisado seu mérito (decisão final) pela 22ª Câmara Cível, sob relatoria da Desembargadora Denise Oliveira Cezar.

    Liminar

    A empresa que impetrou o Mandado de Segurança no 1º Grau alegou que foi desclassificada do Chamamento Público para Apresentação de Propostas de Operação de Bicicletas de Aluguel no Município de Porto Alegre por não ter atendido disposições do edital. Em razão disso, interpôs recurso administrativo, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo e tampouco havia sido julgado. Por essa razão, requereu a suspensão da decisão que declarou a empresa SERTELL Ltda vencedora da licitação.

    Na sexta-feira (21/9), a Juíza de Direito Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedera liminar suspendendo o aluguel de bicicletas. Ao fundamentar a decisão, a magistrada ressaltou que, de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93, deveria ter sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, bem como proferida decisão no prazo de cinco dias úteis, que se esgotou em 19/9.

    Leia também:

    21/9/2012 - Liminar suspende aluguel de bicicletas em Porto Alegre

    Agravo de Instrumento nº 70051169407 (Comarca de Porto Alegre)

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