Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão do TST desobriga Petrobras a pagar pensão e auxílio funeral a viúva

    A SBDI-1 não conheceu do recurso de embargos interposto pela viúva de um ex-empregado da Petrobras que pretendia . Para a Subseção de Dissídios Individuais 1 a questão está pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42.

    A Primeira Turma desta Corte já havia rejeitado conhecimento ao recurso de revista interposto pela viúva do empregado aposentado. Para os ministros, a melhor interpretação do Manual de Pessoal da Petrobrás assegura que não é devida pensão por morte nem auxílio funeral à viúva de empregado, cujo falecimento ocorreu quando já extinto o contrato de trabalho, em razão de aposentadoria.

    Mas segundo a viúva, em recurso à SDI-1, ela teria direito a pleitear as diferenças de pensão que recebe por intermédio da Petros fundo de pensão dos empregados da Petrobras -, considerando que o falecido marido havia adquirido a estabilidade decenal no curso do contrato de trabalho com a Petrobras, o que garantiria aos seus dependentes a pensão por morte e o auxílio-funeral.

    Todavia, ao apreciar o recurso de embargos, o relator dos autos na SBDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, primeiramente abordou as restrições para o conhecimento do recurso após a nova redação do artigo 894 da CLT, dada pela Lei nº 11.496/2007, que autoriza o processamento do apelo exclusivamente nos casos de demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte Trabalhista ou de confronto com Súmulas do TST. Nesse sentido, as alegações de ofensa a dispositivos constitucionais e legais não foram examinadas.

    Em prosseguimento, o relator destacou que a questão em exame nos autos encontra-se pacificada por meio do item II da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42 da Subseção de Dissídios Individuais 1 que, de forma expressa, afirma: "O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho."

    Processo nº RR-71600-58.2004.5.05.0008

    • Publicações30288
    • Seguidores632635
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações232
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-tst-desobriga-petrobras-a-pagar-pensao-e-auxilio-funeral-a-viuva/100143577

    Informações relacionadas

    Recurso - TRF03 - Ação Rmi - Renda Mensal Inicial - Agravo de Instrumento - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Petição Inicial - TRT17 - Ação Plano de Saúde - Atsum - contra Fundacao Petrobras de Seguridade Social Petros, Associacao Petrobras de Saude - APS e Petroleo Brasileiro Petrobras

    Ricardo Santos Lima, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O que integra, afinal, a base de cálculo da pensão alimentícia?

    Notíciashá 5 anos

    STJ decide participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia

    Petrobras terá de pagar pensão e auxílio funeral a viúva de aposentado por invalidez

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)