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16 de Junho de 2024
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    Decisão favorece beneficiários em acordos judiciais com a CEF

    há 12 anos

    Fortaleza, 02/05/2012 – Cidadãos beneficiados pela Justiça gratuita não devem mais pagar horários à Associação de Advogados da Caixa Econômica Federal (CEF) como condição para a realização de acordos judiciais em processos com a instituição financeira. É o que decidiu o juiz João Luis Nogueira, da 5º Vara da Justiça Federal, ao julgar procedente o pedido de ação civil pública (ACP) proposto pela Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE). “Foi reconhecido pela Justiça a inconstitucionalidade e a ilegalidade de se cobrar honorários advocatícios de pessoas beneficiadas pela Justiça gratuita. Elas eram coagidas a suportar tais cobranças para resguardar seu direito de moradia”, ressaltou o defensor público federal Feliciano de Carvalho, autor da ACP. A DPU/CE foi intimada da sentença na última semana do mês de abril. Na ação, o defensor solicitava ainda a devolução dos valores que já haviam sido pagos a título de honorários em acordos judiciais. Mas, o juiz argumentou que não era de sua competência determinar a restituição dos valores cobrados, já que a homologação foi feita por outros juízes. A DPU vai recorrer dessa decisão. “O fundamento do recurso é o artigo 486 do Código de Processo Civil, que assevera que as sentenças meramente homologatórias podem ser rescindidas, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Desse modo, a Defensoria entende que seria possível a devolução do dinheiro indevidamente cobrado, por meio da ACP proposta”, ressaltou o defensor. O processo ainda está em tramitação na Justiça Federal. E, assim como a Defensoria, a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa ainda têm prazo para recorrer da decisão. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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