Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Fiador é excluído após renegociação de contrato do Fies

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença da 3ª Vara da Subseção de Juiz de Fora/MG que acatou em parte os embargos à ação monitória – ação usada para cobrar cheques ou outros títulos prescritos – determinando a suspensão do processo por 180 meses nos termos do Instrumento de Renegociação com Incorporação de Encargos e Dilação de Prazo, oriundo do contrato de Financiamento Estudantil (Fies), excluindo a responsabilidade dos acusados no referido documento.

    A instituição bancária sustenta que no contrato de renegociação não se trata de novação - transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga - e que a fiadora excluída deve ser mantida na lide, tendo em vista que não houve substituição de fiador, e sim acréscimo de mais um fiador. Assim sendo, a CEF busca a reforma da sentença para que seja mantida a fiadora no polo passivo da ação e sejam retirados da condenação os honorários advocatícios e a multa de 1% do valor da causa.

    Ao analisar o mérito, o relator, desembargador federal Kassio Marques, afirmou que ao contrário do que alega a Caixa Econômica, “a vontade de novar é intrínseca ao ato de celebração de contrato de prorrogação da dívida, onde há novos valores, novos prazos e novos fiadores”.

    Destacou o magistrado, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1, que “a renegociação da dívida, com novos encargos, prazos e avalistas, sem a anuência ou qualquer participação do fiador, configura novação, implicando extinção do primeiro contrato e das obrigações acessórias, devendo, pois, ser reconhecida a ilegitimidade passiva do fiador anterior”.

    Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

    Processo nº: 00043312520084013801/MG

    Data do julgamento: 23/05/2016
    Data da publicação: 31/05/2016

    VC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3234
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2266
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-fiador-e-excluido-apos-renegociacao-de-contrato-do-fies/380829966

    Informações relacionadas

    Leandro José de Oliveira, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Declaração de residência

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Fiador é excluído após renegociação de contrato do Fies

    Renegociar dívida do FIES: Veja como negociar sua dívida com FIES e sair da inadimplência

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-80.2018.8.09.0105

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Declaração de residência

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)