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17 de Maio de 2024

Renegociar dívida do FIES: Veja como negociar sua dívida com FIES e sair da inadimplência



por Vanessa Ferreira

Mesmo com taxas de juros reduzidas, o não pagamento da dívida do FIES pode trazer algumas consequências ao estudante. Aprenda a regularizar a situação

Conciliar estágio e estudos, tirar boas notas e entregar o TCC parecem desafios muito grandes ao longo da vida acadêmica. Mas, para muitos, a “hora da verdade” chega, de fato, após a formatura, quando é preciso começar a pagar a dívida do FIES.

Embora os juros cobrados pelo financiamento sejam baixos e vantajosos — em algumas situações, por exemplo, o estudante fica isento das taxas —, é preciso ficar atento ao prazo estipulado em contrato para a quitação da dívida, que, geralmente, passa a ser contado após a conclusão do curso.

O que acontece em muitas situações, porém, é que, como o período para pagar a dívida do FIES é longo, muitos estudantes não estruturam um planejamento financeiro correto. Mais que isso: imprevistos como gastos inesperados e, até mesmo, desemprego, pegam muitos de surpresa, tornando ainda mais difícil a organização financeira.

Para tornar o processo mais claro, Exponencial elaborou uma série de dicas que vão desde como quitar a dívida até estruturar um planejamento para renegociar o FIES. Confira, a seguir:

Renegociação do FIES: tudo o que você precisa saber

Ao não conseguir quitar a dívida do FIES, muitos estudantes se preocupam com a perda do diploma, com a impossibilidade de se inscrever em órgãos regulamentadores da profissão ou até mesmo trabalhar na área na qual se formou. Mas, fique tranquilo, isso não impede o seu direito de exercer a profissão que escolheu.

Por outro lado, existem, sim, algumas consequências em manter o débito pendente, tendo em vista que se trata de um financiamento com uma instituição financeira. Mas, para entender as consequências da dívida e como acabar com ela, é preciso, primeiro, entender o funcionamento do pagamento do financiamento estudantil.

Segundo informações do Ministério da Educação (MEC), os pagamentos das parcelas do financiamento estudantil FIES deve ser iniciado a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o estudante possua renda. A parcela é descontada diretamente da fonte, ou seja, do salário mensal, e o prazo máximo para quitar o valor do financiamento pode chegar a 14 anos.

Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início dos pagamentos - ou em qualquer momento durante o período de amortização -, o recomendado pelo órgão responsável é que seja feito, pelo menos, o pagamento mínimo estipulado em contrato. O saldo restante é quitado pelo fundo garantidor (FG-Fies), um sistema que garante os riscos das operações de crédito educativo e é destinado especificamente a estudantes de maior vulnerabilidade financeira.

O primeiro ponto que deve ficar claro para o estudante é que dívida do FIES não é uma dívida bancária comum. Isso porque, por estar vinculada a um órgão federal, ela passa a figurar como débito com o Setor Público Federal. Por isso, suas consequências são mais graves que as geradas por inadimplência de créditos de outras naturezas.

O que acontece caso não pague o FIES?

Veja o que pode acontecer se você não quitar a dívida do FIES:

  • Negativação do nome: o não pagamento da dívida implica na inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o que impossibilita o acesso ao crédito e compras a prazo.
  • Inscrição no CADIN: o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal impossibilita a abertura de contas, a concessão de empréstimos na rede bancária, a apreensão de bens e até o bloqueio de restituição do Imposto de Renda, que somente é liberado após o pagamento do débito.

Leia também | Tire suas dúvidas e entenda como funciona o FIES

Dívida do FIES prescreve?

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes entre os estudantes. Assim como outros tipos de empréstimo, a dívida com o Fies não prescreve ou deixa de existir após cinco anos.

A confusão ocorre, pois, em modalidades de empréstimos convencionais, o que acontece é que os órgãos de proteção ao crédito retiram o CPF do devedor do cadastro de inadimplentes após esse período. Mas a empresa credora pode continuar cobrando a dívida normalmente.

Na dívida do FIES, porém, o processo é diferente: após os cinco anos de débito pendente, o nome do inadimplente continuará negativado e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o Governo Federal.

Como ter a dívida do FIES perdoada?

Assim como a dívida do FIES não é passível de prescrição, também não é possível ser perdoada. Trata-se de um empréstimo bancário e como tal é preciso honrar esse compromisso financeiro.

Pode parecer uma tarefa impossível, mas com planejamento financeiro e um controle efetivo das finanças é possível quitar esse débito e sair na inadimplência.

Como renegociar o FIES e evitar que a dívida cresça?

Em meio a tantas consequências é preciso buscar alternativas para manter as parcelas do financiamento em dia, mas a tarefa fica insustentável para o estudante que não consegue ingressar no mercado de trabalho.

Uma pesquisa recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse) concluiu que o número de jovens que saem da faculdade e estão desempregados aumentou de 8,2% para 13,8% nos últimos quatro anos. Isso explica o grande volume de pessoas com dívida do FIES em aberto.

De acordo com uma avaliação do departamento dos últimos anos, no total, cerca de 50% dos estudantes matriculados estão inadimplentes.

Ao se ver nessa situação, o primeiro passo é tentar renegociar a dívida, com parcelas que estejam adequadas ao seu orçamento. Além disso, passar a estruturar um planejamento financeiro, a fim de destinar mensalmente uma verba para quitar de vez o débito.

Se quiser, é possível fazer uma simulação de empréstimo.

Passo a passo para renegociar o FIES e evitar que a dívida cresça

Não há dúvidas de que a renegociação é o melhor caminho para conseguir quitar a dívida do FIES, já que permite ao credor que o valor seja reavaliado e que sejam propostas novas formas de pagamento ou um prazo maior para quitação do débito.

O estudante pode solicitar a renegociação de duas maneiras. No primeiro cenário, é possível solicitar um novo parcelamento e o saldo devedor total será redividido em 48 parcelas mensais. No segundo caso, é possível incluir os valores em atraso nas parcelas a vencer. Além disso, não há alterações na taxa de juros acordadas inicialmente.

Nos dois casos, é preciso oferecer um valor de entrada, que pode ser correspondente a 10% do valor consolidado da dívida vencida ou o valor de 1 000 reais, o que for maior.

Contudo, não são todos os estudantes que podem fazer a renegociação. Veja quem pode solicitar:

  • Estudantes que assinaram os contratos até o dia 31 de dezembro de 2017;
  • Estudantes que já pagaram uma parte da dívida;
  • Estudantes com uma ou mais parcelas com atraso mínimo de 90 dias.

Passo a passo para a renegociação da dívida do Fies

  1. Acesse o site do SisFies com o seu login e senha. Nesta página, você vai encontrar todas as informações sobre o financiamento, incluindo meses que faltam pagar, valor da parcela e o valor total pendente;
  2. Faça uma simulação da renegociação e escolha a quantidade de parcelas do novo contrato;
  3. Imprima a Declaração de Desistência ou Inexistência de Ação Judicial e o Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização;
  4. Junto com os documentos acima, reúna os documentos pessoais (RG e CPF do estudante, comprovante de residência do estudante e do fiador e comprovante de renda do fiador;
  5. Em seguida, vá a uma agência da instituição financeira onde foi assinado o contrato, levando os documentos e assine os termos da renegociação.

Servidores públicos que utilizaram recursos do FIES para financiar seus estudos têm a opção de pagar o empréstimo com serviço público. Para cada mês de serviço prestado, há um abatimento de 1% do valor da dívida.

Autora: Vanessa Ferreira

Fonte: https://www.creditas.com/exponencial/divida-do-fies/

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5 Comentários

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Boa noite.
Contratei o FIES em 2016.2 para cursar direito, com 88,23% de financiamento. Abandonei o curso no 5º semestre, em novembro de 2018. Não continuei pagando nem a amortização dos juros. A fase de amortização começa em 15/01/2023 e por isso o Banco do Brasil não renegociou o financiamento. Mas o meu CPF está com restrição no SERASA, porque o banco quer receber tudo, uma dívida que já passou de R$40.000,00, desde novembro de 2021.
Não poderei pagar.
Sou cadastrado no CadÚnico e fui beneficiário do auxílio emergencial, hoje Auxílio Brasil.
Está certo assim? Agradeço por uma resposta. continuar lendo

como faço para eu finaciar minha divida fies continuar lendo

Eu iniciei o curso de Direito em 2016.2 e fui obrigado a abandonar no final do quinto semestre, em 2018.2. Era financiado em 86,23% pelo FIES. Em 2020 eu estava devendo cerca de 38 mil ao BB, agente financiador. Sou pobre, inscrito no CadÚnico e utilizei o auxilio emergencial 2020/2021. Sou desempregado e não tenho nenhuma renda no momento.
Com a publicação da MP 1090/2021, como fica a minha situação? A quem eu devo procurar?
Agradeço. continuar lendo

Eu fiz fies em 2014 pelo Banco do Brasil e estou em débito. Já entrei no aplicativo do banco mas diz que o prazo já excedeu. Pelo site do sis fies diz que é somente para quem fez pela caixa. Como devo proceder? Conseguiria me auxiliar ? continuar lendo