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DECISÃO: Homens são condenados pela invasão de terras e extração ilegal de madeiras na área indígena Xicrin Katete
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 3ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA que condenou cinco omens acusados de invasão de terras indígenas, extração e venda ilegal de madeiras, delitos previstos no art. 155, § 4º, c/c o art. 59 da Lei nº 6.001/73.
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