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DECISÃO: Instalação de placas às margens de rodovia federal constitui ilícito administrativo
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que absolveu dois acusados da prática de crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, considerou ausentes três elementos fundamentais para a configuração do crime de estelionato: o prejuízo, o dolo e a indução ou manutenção das vítimas em erro.
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