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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Instalação de placas às margens de rodovia federal constitui ilícito administrativo

    A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que absolveu dois acusados da prática de crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, considerou ausentes três elementos fundamentais para a configuração do crime de estelionato: o prejuízo, o dolo e a indução ou manutenção das vítimas em erro.

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