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4 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Instituições de ensino são condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos

    A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que julgou parcialmente procedente o pedido de condenação de instituições de ensino à indenização por danos morais coletivos.

    Consta dos autos que o MPF ajuizou ação civil pública para obter provimento judicial contra quatro instituições de ensino superior do Pará. Duas dessas faculdades, valendo-se da autorização que lhes foi concedida, firmavam contrato com as outras duas escolas superiores requeridas para diplomação dos seus respectivos alunos.

    Para a relatora do caso, desembargadora federal, Daniele Maranhão, esta prática evidencia a burla ao condicionamento da autorização pelo Ministério da Educação (MEC), com a finalidade de ministrar graduação e pós-graduação nos termos exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional.

    “A gravidade dos fatos narrados alcança a coletividade, na medida em que veiculam propaganda enganosa e ludibriam o estudante, que busca a melhora do seu grau de ensino”, disse a magistrada. Maranhão destacou ainda que “a condenação em indenização por dano moral coletivo expressa o repúdio pela prática abusiva perpetrada pelas rés, sendo de todo recomendável no caso em debate, independentemente da comprovação do abalo emocional da coletividade, que se presume”.

    Dessa forma, a desembargadora federal entendeu que “é justificável a condenação das rés em danos morais coletivos, razão pela qual a sentença deve ser reformada nesse aspecto, a fim de fixar o valor em R$ 50.000 para cada ré. Calculo que o montante é compatível com o poder econômico das instituições de ensino e que servirá de caráter pedagógico para evitar a reiteração da prática.”


    Processo nº: 0005951-27.2012.4.01.3900/PA

    Data de julgamento: 30/5/2018
    Data de publicação: 13/06/2018

    SA

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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