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5 de Maio de 2024

Decisão Judicial Confirma Bonificação de 10% nas Provas de Residência Médica para Médicos do Programa Mais Médicos Brasil

há 5 meses

Uma decisão judicial que ressalta a importância do cumprimento da legislação em vigor, médicos participantes do Programa Mais Médicos (PMMB) conquistaram uma vitória significativa na busca pela bonificação de 10% nas provas de residência médica, conforme estabelecido pela Lei nº 12.871/2013.

Contrariando a determinação de editais que negavam a bonificação com base na Resolução CRNM 02/2015, o TRF1 reconheceu que a resolução extrapolava sua competência regulamentadora. Esta resolução criava obstáculos à execução de uma política pública, ignorando a natureza e similitude do Programa Mais Médicos com o PROVAB.

A Resolução CRNM 02/2015 foi contestada por supostamente ir contra o texto legal e criar barreiras à execução de uma política pública que visa o fortalecimento da atenção básica à saúde. A decisão judicial destacou a equivalência prática entre o Programa Mais Médicos e o PROVAB, abordando objetivos, área de atuação, estrutura e forma de trabalho.

Ao criar a bonificação de 10%, o legislador expressou o objetivo claro de oferecer incentivos aos médicos para participarem do Programa Mais Médicos. A decisão judicial enfatizou que não cabe à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) "legislar" e criar resoluções que impõem limitações, impedindo a realização do propósito legal.

A ordem liminar concedida e posteriormente confirmada em sentença, garante aos médicos a bonificação prevista no art. 22, § 2º, da Lei n. 12.871/2013. Isso inclui a inclusão dos nomes dos profissionais na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação do PROVA, reforçando o reconhecimento da justiça à aplicação efetiva da legislação vigente.

Essa decisão não apenas assegura um direito aos médicos do Programa Mais Médicos, mas também destaca a importância do respeito à legislação e da revisão crítica de resoluções que possam ir além de sua competência regulamentadora, preservando os interesses públicos subjacentes às políticas de saúde.

Processos:

1000402-78.2023.4.01.3400

1078617-05.2022.4.01.3400

1000400-11.2023.4.01.3400

1001127-67.2023.4.01.3400

1077607-23.2022.4.01.3400.

Entre em contato: lucas@lucaspereiramello.adv.br - (53) 99922.3442

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