Decisão Judicial: Medicamento SPRAVATO deve ser coberto pela operadora de saúde
Em recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2333581-93.2023.8.26.0000, a operadora de saúde Sul América foi novamente derrotada em sua tentativa de negar cobertura a tratamento médico indicado por prescrição.
O paciente, identificado apenas como Marcelo Teixeira, buscava a cobertura para o medicamento Spravato, prescrito para o tratamento de Transtorno Depressivo Recorrente. O relatório médico indicou claramente a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente.
A relatora do caso, Hertha Helena de Oliveira, ressaltou que a operadora não pode questionar os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde responsáveis pelo paciente. Ela destacou que a eleição da melhor terapia está sob a responsabilidade do médico, não da operadora.
A decisão reforça a jurisprudência consolidada de que o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo, e que as operadoras de saúde devem garantir o acesso aos tratamentos prescritos, mesmo que não estejam explicitamente listados no referido rol.
Além disso, a relatora manteve a multa diária de R$ 1.000,00 imposta à operadora em caso de descumprimento da obrigação de fornecer o medicamento. Essa medida visa garantir o cumprimento da decisão judicial e proteger a saúde do paciente.
Essa decisão reforça o direito dos pacientes de receberem tratamentos adequados conforme prescrição médica e serve como precedente para casos semelhantes no futuro. A Sul América Companhia de Seguro Saúde está obrigada a cumprir com sua obrigação contratual de fornecer assistência médica adequada aos seus segurados, sem restrições indevidas.
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