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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Mantida condenação de funcionário de empresa que falsificava documentos para ludibriar fiscalização do Ibama

    A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que condenou um réu e absolveu outro da prática do delito de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. O Colegiado, no entanto, reduziu a pena de dois anos e quatro meses de reclusão para um ano e dois meses de reclusão. O relator do caso foi o desembargador federal Ney Bello.

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