Decisão monocrática prejudica defesa e deve ser exceção, diz ministro Schietti
A legislação brasileira prevê a possibilidade de o relator, em decisão monocrática, negar seguimento a um recurso. Entretanto, os dispositivos que autorizam essas decisões devem ser aplicados de forma restritiva, para não prejudicar a ampla defesa. O entendimento é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz (foto), que reconsiderou uma decisão monocrática feita por um colega de corte e determinou que um caso seja julgado pelo colegiado da 6ª Turma do STJ.
Em sua decisão, o ministro Schietti criticou o aumento do número de decisões monocráticas. Segundo ele, em busca de uma celeridade para combater o aumento de litígios no Brasil, as decisões colegiadas estão sendo deixadas de lado para adoção do julgamento monocrático. “A lei processual brasileira, após sucessivas inovações, alargou o leque de possibilidades de o relator de um recurso, de forma unipessoal, pôr termo à irresignação”, afirmou o ministro, citando como exemplo o artigo 557 do Código de Processo Civil.
Porém, de acordo com o ministro, por serem hipóteses que excluem o julgamento colegiado esses dispositivos devem ser interpretados de forma restritiva, levando-se em consideração os demais princípios envolvidos, como o da ampla defesa. “Assim, só é possível ao relator de um recurso decidir de maneira monocrática, quando o tema a ele submetido inserir-se no ...
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