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23 de Maio de 2024
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    DECISÃO: Não demonstrada materialidade delitiva na construção de barraca de alvenaria desmontável em área pública

    A 3ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União que objetivava a condenação de acusado pela prática do crime previsto no art. 63 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), pois, segundo a denúncia, o acusado teria construído barraca de alvenaria em praça pública, descaracterizando o conjunto arquitetônico e paisagístico de Ouro Preto e contrariando as normas de proteção do patrimônio histórico. A decisão confirmou sentença da 35ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte.

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