Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Pensão por morte é regido pela lei vigente à época do óbito do instituidor

    Não faz jus o postulante ao benefício de pensão por morte rural, porquanto inexistente a sua condição de dependente de acordo com a lei vigente à época do falecimento da pretensa instituidora. Com esse entendimento, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu o benefício de pensão por morte ao marido de uma segurada da Previdência Social. Em seu recurso de apelação, o INSS requereu a reforma do julgado.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Valter Leonel Coelho Seixas, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Câmara, para a concessão do benefício de pensão por morte aplica-se a legislação vigente ao tempo do óbito da instituidora.

    “Tendo em vista que o falecimento da esposa do autor ocorreu em 27/fevereiro/1984, aplicam-se os preceitos da Lei Complementar nº 11/1971 (que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural - Prorural), com alterações introduzidas pela LC 16/1973 (v. art. 5º), regulamentadas pelo Decreto nº 83.080/1979. Nessa conformidade, apenas eram considerados dependentes do trabalhador rural a esposa/companheira ou o marido inválido (dependência decorrente do matrimônio ou união estável)”, afirmou o magistrado.

    Segundo o relator, como não ficou demonstrado nos autos que a falecida figurava como chefe ou arrimo de família, e nem que o autor fosse inválido à época do óbito da companheira, não há como reconhecer o direito vindicado na ação.

    Diante do exposto, a Câmara, por unanimidade, deu provimento à apelação do INSS, nos termos do voto do relator.

    Processo nº: 0063352-24.2014.4.01.9199/MT

    Data de julgamento: 31/08/2018
    Data da publicação: 05/02/2019

    LC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3243
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-pensao-por-morte-e-regido-pela-lei-vigente-a-epoca-do-obito-do-instituidor/682331332

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)