Decisão que condenou Ramiro Negreiros é mantida pelo TRE
Manuel do Nascimento Negreiros apresentou embargos declaratórios questionando o acórdão do TRE que o condenou pela prática de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral). Alegou haver na decisão omissão, contradição e obscuridade.
Para Ramiro Negreiros, o Ministério Público Eleitoral não utilizou a via adequada, pois o correto seria o recurso contra a expedição de diploma no lugar da representação apresentada. Questionou também o depoimento de uma testemunha, porque não poderia ter sido acatado em virtude da ausência de credibilidade. Aduziu também outros instrumentos processuais estranhos ao campo criminal.
O juiz Élcio Arruda, relator dos embargos, entendeu que boa parte da alegação do embargante trata-se de matéria estranha à tese firmada na decisão atacada. Não vislumbrou qualquer deficiência no acórdão, constatando que o recurso de embargos teve caráter meramente protelatório, ou seja, de adiar a conclusão da prestação jurisdicional.
Os outros membros do Tribunal acompanharam o voto do relator, mantendo-se, integralmente, o acórdão que condenou Ramiro Negreiros a 3 anos, 3 meses e oito dias de reclusão, pena esta substituída por penas restritivas de direitos. O julgamento dos embargos aconteceu na sessão desta terça (28).
Entenda o caso acessando : http://www.tre-ro.gov.br/noticias/ler.php?id=1563
OUTROS JULGADOS NA SESSÃO
Na mesma sessão, o Tribunal também julgou os seguintes processos:
1 Recurso Eleitoral n.º 1212 - Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relatora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Patrick Eduardo da Silva
Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
2 Recurso Eleitoral n.º 1260 - Classe 30
Procedência: Colorado do Oeste-RO
Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca
Recorrente: Galdino Raul de Souza
Advogado: Valmir Burdz e
Leandro Augusto da Silva
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
3 Recurso Eleitoral n.º 1295 - Classe 30
Procedência: Colorado do Oeste-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Mosair Pacheco Cassimiro
Advogados: Valmir Burdz e
Leandro Augusto da Silva
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
4 Recurso Eleitoral n.º 1297 - Classe 30
Procedência: Colorado do Oeste-RO
Relator: Juiz Federal Élcio Arruda
Recorrente: Paulo Cordeiro de Lima
Advogado: Valmir Burdz e
Leandro Augusto da Silva
Recorridos: Ministério Público Eleitoral
Decisão: No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
5 Prestação de Contas n.º 48 - Classe 25
Procedência: Porto Velho-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Interessado: Carlos Francisco Fernandes
Decisão: Contas aprovadas com ressalvas, pela intempestividade, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
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