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15 de Junho de 2024
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    Decisão que condenou Ramiro Negreiros é mantida pelo TRE

    Manuel do Nascimento Negreiros apresentou embargos declaratórios questionando o acórdão do TRE que o condenou pela prática de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral). Alegou haver na decisão omissão, contradição e obscuridade.

    Para Ramiro Negreiros, o Ministério Público Eleitoral não utilizou a via adequada, pois o correto seria o recurso contra a expedição de diploma no lugar da representação apresentada. Questionou também o depoimento de uma testemunha, porque não poderia ter sido acatado em virtude da ausência de credibilidade. Aduziu também outros instrumentos processuais estranhos ao campo criminal.

    O juiz Élcio Arruda, relator dos embargos, entendeu que boa parte da alegação do embargante trata-se de matéria estranha à tese firmada na decisão atacada. Não vislumbrou qualquer deficiência no acórdão, constatando que o recurso de embargos teve caráter meramente protelatório, ou seja, de adiar a conclusão da prestação jurisdicional.

    Os outros membros do Tribunal acompanharam o voto do relator, mantendo-se, integralmente, o acórdão que condenou Ramiro Negreiros a 3 anos, 3 meses e oito dias de reclusão, pena esta substituída por penas restritivas de direitos. O julgamento dos embargos aconteceu na sessão desta terça (28).

    Entenda o caso acessando : http://www.tre-ro.gov.br/noticias/ler.php?id=1563

    OUTROS JULGADOS NA SESSÃO

    Na mesma sessão, o Tribunal também julgou os seguintes processos:

    1 Recurso Eleitoral n.º 1212 - Classe 30

    Procedência: Vilhena-RO

    Relatora: Desª. Ivanira Feitosa Borges

    Recorrente: Patrick Eduardo da Silva

    Advogados: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon e Josafá Lopes Bezerra

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

    2 Recurso Eleitoral n.º 1260 - Classe 30

    Procedência: Colorado do Oeste-RO

    Relator: Juiz Francisco Reginaldo Joca

    Recorrente: Galdino Raul de Souza

    Advogado: Valmir Burdz e

    Leandro Augusto da Silva

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    3 Recurso Eleitoral n.º 1295 - Classe 30

    Procedência: Colorado do Oeste-RO

    Relator: Juiz José Torres Ferreira

    Recorrente: Mosair Pacheco Cassimiro

    Advogados: Valmir Burdz e

    Leandro Augusto da Silva

    Recorrido: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: Preliminar afastada. No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    4 Recurso Eleitoral n.º 1297 - Classe 30

    Procedência: Colorado do Oeste-RO

    Relator: Juiz Federal Élcio Arruda

    Recorrente: Paulo Cordeiro de Lima

    Advogado: Valmir Burdz e

    Leandro Augusto da Silva

    Recorridos: Ministério Público Eleitoral

    Decisão: No mérito, recurso não provido, tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

    5 Prestação de Contas n.º 48 - Classe 25

    Procedência: Porto Velho-RO

    Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

    Interessado: Carlos Francisco Fernandes

    Decisão: Contas aprovadas com ressalvas, pela intempestividade, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.

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