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30 de Abril de 2024

Decisão que impede Oi de terceirizar call centers é válida para todo o estado de Santa Catarina

Publicado por JurisWay
há 9 anos

Um acordo conduzido pelo TRT-SC deve colocar fim numa ação civil pública originada em 2002 envolvendo a terceirização nos call centers da empresa de telefonia Oi. Pelo termo firmado entre a companhia e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), autor da ação, a decisão proferida no processo, que proíbe a terceirização, terá abrangência em todo o Estado de Santa Catarina - e não nacional, como queria o MPT-SC.

A decisão de mérito final do processo foi publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em junho de 2010. De acordo com ela, a Oi ficaria proibida de terceirizar as atividades de call center, incluindo auxílio à lista, reclamações, pedidos de novos serviços e novas linhas. Os ministros do TST só não definiram a abrangência da decisão, o que motivou uma nova rodada de recursos na chamada fase de execução, ou seja, a fase em que a Justiça empreende esforços para que a decisão final seja efetivamente cumprida.

Para colocar um ponto final na discussão, o relator do processo no TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, fez uma série de tentativas de acordo e uma reunião final em seu gabinete. Pelo termo firmado na semana passada, em sessão na 5ª Câmara, a Oi também deverá fazer, no prazo de um mês, um depósito judicial de R$ 2 milhões que será revertido a instituições filantrópicas indicadas pelo MPT. O valor liquidará qualquer multa que tenha sido imposta à empresa no transcorrer do processo. Em caso de descumprimento dessa cláusula, será aplicada uma nova multa de 30% sobre esse valor.

O acordo também estabelece duas exceções para a terceirização, que poderá ocorrer quando a prestadora de serviços for uma subsidiária do mesmo grupo econômico (Brasil Telecom Call Center S. A., por exemplo) ou quando a própria Oi for acionista majoritária da empresa contratada. Nesses casos, porém, os trabalhadores terceirizados poderão usufruir dos mesmos benefícios do instrumento coletivo firmado entre a Oi e os funcionários contratados diretamente.

A Oi terá seis meses de prazo para ajustar a forma de contratação. O acordo também prevê que, caso o projeto de lei que regulamenta a contratação de trabalhadores terceirizados (PL 4.330/2004) seja aprovado definitivamente pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, a decisão do TST - e por consequência o termo firmado no TRT-SC - não precisará ser seguida pela Oi.

Súmula 331 x Lei 9.472/99

A terceirização dos call centers é uma discussão que se estende já há alguns anos e divide o entendimento dos magistrados do trabalho. Por ser considerada atividade-fim das operadoras de telefonia, o MPT, autor da maioria das ações judiciais sobre a matéria, entende que a terceirização contraria a Súmula 331 do TST, que autoriza a terceirização apenas nas atividades-meio, ou seja, não vinculadas diretamente ao negócio final da companhia. Já as operadoras argumentam que a súmula contraria a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/99), cujo artigo 94, inciso II, permite contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

A principal divergência entre as turmas de ministros do TST reside na interpretação do termo atividade inerente, ou seja, se ele pode ser equiparado ao conceito de atividade-fim. A questão é tão polêmica que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria em junho do ano passado. Dessa forma, todas as novas ações e recursos que ainda não tiveram o mérito da questão julgado deverão aguardar um posicionamento do STF sobre o assunto, ainda sem data para acontecer.

  • Processo 00080-2002-026-12-85-3

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC

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