Decisão sobre ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024
A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021.
Resumo da notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) a qual permitia que o ICMS fosse cobrado na transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. Essa decisão só terá efeito a partir de 2024. A maioria dos votos do colegiado decidiu que os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizada em 2021, seriam modulados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) a qual permitia que o ICMS fosse cobrado na transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. Essa decisão só terá efeito a partir de 2024. A maioria dos votos do colegiado decidiu que os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizada em 2021, seriam modulados.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, argumentou que é necessário garantir a segurança jurídica na tributação e o equilíbrio do federalismo fiscal. Ele alegou que é importante preservar as operações já realizadas pelos contribuintes, especialmente em relação aos beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais. Também destacou que existe um risco de revisão de inúmeras transferências realizadas e não contestadas nos cinco anos anteriores à decisão de mérito.
No entanto, os processos administrativos e judiciais que ainda não foram concluídos na data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito não serão afetados pela modulação. Se os estados não disciplinarem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular antes do prazo final, os sujeitos passivos terão o direito de transferir esses créditos.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505933&ori=1
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