Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: TRF1 suspende descontos de valores indevidamente recebidos em folha de pagamento de militar

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, em mandado de segurança, concedeu a suspensão dos descontos efetuados em folha de pagamento de um militar relativos a ressarcimento ao erário decorrente de valores indevidamente recebidos pelo impetrante de acordo a apuração feita em inquérito policial militar.

    O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, asseverou que o desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público, inclusive militar, pressupõe a sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente.

    Todavia, segundo o magistrado, para que seja feito o desconto no pagamento “é necessária a realização de procedimento administrativo para a apuração do quantum a ser ressarcido, na forma do disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001. E, ainda, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), somente mediante a anuência do servidor poderia ser efetuado o desconto”.

    Por último, o desembargador afirmou, ainda, que, “diante da discordância do impetrante com os descontos efetuados, a Administração não pode, unilateralmente, privá-lo de parte de seus vencimentos, tendo em vista que o art. 46 da Lei nº 8.112/90 não tem o alcance pretendido, o que qualifica a conduta como abusiva, em flagrante violação a direito constitucionalmente garantido”.

    Nesses termos, decidiu o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negar provimento à apelação.

    Processo: 0001395-71.2005.4.01.3400/DF

    Data do julgamento: 05/12/2018
    Data da publicação: 18/12/2018

    SR

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações8819
    • Seguidores3234
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-trf1-suspende-descontos-de-valores-indevidamente-recebidos-em-folha-de-pagamento-de-militar/706342994

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)