Decisões dos sócios nas sociedades limitadas: redução dos quóruns promovida pela Lei 14.451/2022
Olá, empresários de plantão! Já estão por dentro da novidade legislativa quanto às sociedades limitadas?
Dia 22/09/2022, foi publicada a Lei 14.451/2022, que altera o Código Civil no tocante aos quóruns estabelecidos para tomada de decisões no âmbito das sociedades limitadas.
A nova lei flexibilizou (reduziu) os quóruns anteriormente estabelecidos, de modo que agora:
- Antes da integralização do capital social, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios (anteriormente a aprovação deveria ser unânime);
- Após a integralização do capital social, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de mais da metade dos titulares do capital (anteriormente exigia-se no mínimo 2/3);
- A destituição do sócio administrador deverá ser aprovada por mais da metade dos titulares do capital social, salvo se houver disposição diversa no contrato (anteriormente exigia-se no mínimo 2/3).
As novas disposições entram em vigor daqui 30 dias. Logo, é muito importante que os empresários se atentem às possibilidades de alteração do seu contrato social, visto que as mudanças podem melhorar e facilitar a fluidez nas decisões tomadas pelos sócios.
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