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23 de Maio de 2024

Decisões dos sócios nas sociedades limitadas: redução dos quóruns promovida pela Lei 14.451/2022

Publicado por Kamilla Batista Nunes
há 2 anos

Olá, empresários de plantão! Já estão por dentro da novidade legislativa quanto às sociedades limitadas?

Dia 22/09/2022, foi publicada a Lei 14.451/2022, que altera o Código Civil no tocante aos quóruns estabelecidos para tomada de decisões no âmbito das sociedades limitadas.

A nova lei flexibilizou (reduziu) os quóruns anteriormente estabelecidos, de modo que agora:

- Antes da integralização do capital social, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios (anteriormente a aprovação deveria ser unânime);

- Após a integralização do capital social, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de mais da metade dos titulares do capital (anteriormente exigia-se no mínimo 2/3);

- A destituição do sócio administrador deverá ser aprovada por mais da metade dos titulares do capital social, salvo se houver disposição diversa no contrato (anteriormente exigia-se no mínimo 2/3).

As novas disposições entram em vigor daqui 30 dias. Logo, é muito importante que os empresários se atentem às possibilidades de alteração do seu contrato social, visto que as mudanças podem melhorar e facilitar a fluidez nas decisões tomadas pelos sócios.

Gostou do post? Se surgir dúvidas ou se desejar uma consultoria sobre esse tema ou outros assuntos, me mande uma mensagem!

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