Decisões trocam TR por INPC nas atualizações de débitos trabalhistas
Algumas alterações importantes sobre a atualização de débitos trabalhistas estão sendo implementadas pelos juízes trabalhistas com cada vez mais frequência e, certamente, ensejarão acréscimo considerável aos valores apurados em favor dos reclamantes. O objetivo da correção monetária é manter o poder de compra da moeda que, em razão de fatores como inflação e custo de vida, sofre sensível redução com o decorrer do tempo.
A atualização monetária dos débitos trabalhistas é regulada pelo artigo 39 da Lei 8.177/91, que determinou o uso da Taxa Referencial Diária (TRD) como índice de atualização. Entretanto, tendo sido este índice extinto em 1º de maio de 1993, pela Lei 8.660, a Justiça do Trabalho passou a usar a TR (Taxa Referencial de Juros). Esta substituiu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.