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18 de Maio de 2024
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    Decretada a prisão preventiva de ex-presidente da Câmara de Casimiro de Abreu

    O juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de Casimiro de Abreu, no Norte fluminense, decretou nesta quarta-feira, dia 11, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores Alessandro Macabú Araujo, conhecido por Alessandro Pezão. Ele é acusado de envolvimento em um esquema de apropriação indevida de parte da remuneração de cinco servidores, ocupantes de cargo em comissão ou de função gratificada em seu gabinete, entre 2013 e 2015.

    O magistrado também aceitou denúncia do Ministério Público contra Jairo Macabu Soares, chefe de gabinete na época, e Wilson da Silva Oliveira Neto, que ocupava a função de assessor especial da presidência no mesmo período, acusados de coordenarem o esquema. A denúncia envolve também Divana Saturnino da Silva, sogra de Alessandro, uma das nomeadas para o gabinete que repassava a maior parte dos vencimentos, que variavam entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil. Apesar de não comparecer ao gabinete, ela se apropriava da diferença, em torno de R$ 500,00 mensais.

    Também foi decretado o sequestro de bens móveis e imóveis, assim como o bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias dos denunciados que superarem R$ 5 mil, até o limite de R$ 20 milhões.

    De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2013 e junho de 2015, Alessandro, Jairo e Wilson teriam exigido e recebido repasse mensal de parte da remuneração dos funcionários públicos municipais Maria da Penha Guimarães, Elsy Cabral, Jaime Guimarães Ailton Baldioti e Divana Saturnino da Silva, referentes aos cargos ou funções para os quais foram nomeados pelo ex-presidente da Câmara Municipal.

    Na decisão, o juiz considerou ser necessária a prisão preventiva em razão dos indícios de tentativa de coação de uma das testemunhas que poderia confirmar o esquema.

    “A testemunha Bruno dos Santos Dias relatou ter sido procurado pelo cabo eleitoral de Alessandro Pezão, Roberto Cavaco, dizendo que ao chegar ao Fórum o mesmo seria procurado por um advogado da confiança de Pezão que lhe ajudaria nas respostas a serem dadas, para que o mesmo não fosse prejudicado”, destacou o magistrado. (...) Portanto, há a premente necessidade de se preservar a integridade física das testemunhas e das vítimas, sendo imperiosa a sua segregação cautelar. Diante desse quadro, por estar em risco à ordem pública, a aplicação da lei penal e, ainda, a conveniência da instrução criminal, decreto a prisão preventiva do acusado Alessandro Macabu Araújo”, decidiu o magistrado.

    O juiz ressaltou que, mesmo afastado por improbidade administrativa, Alessandro Pezão não se furtou a continuar em sua atuação criminosa.

    “A farta documentação que instrui o presente processo, todo o material arrecadado nas buscas e apreensões realizadas no processo de improbidade administrativa pelo qual responde, além dos recentes fatos criminosos desvendados na representação por captação ilícita de sufrágio ajuizada na justiça eleitoral, indicam que o processo criminal em curso, ou mesmo o afastamento cautelar da função pública por improbidade administrativa, não paralisaram, nem mesmo inibiram a atuação criminosa do réu ‘Alessandro Pezão’, que, utilizando-se de seu poder político-econômico, já que era vereador em Casimiro de Abreu ao menos desde 1996, com a participação de seus cabos eleitorais, teria praticado a conduta descrita no art. 299 do Código Eleitoral (falsa declaração) ao menos por seis vezes”, destacou.

    Processo nº 0002111-08.2017.8.19.0017

    JM/AB

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