Decreto legislativo não pode impedir pagamento de precatórios, dizem entidades
Segundo o inciso V do artigo 49 da Constituição, somente atos do Poder Executivo podem ser sustados por decreto legislativo. Por isso, não cabe ao Congresso interferir na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o pagamento de precatórios. Nem mesmo em situação de pandemia. Com esse entendimento, 25 entidades se uniram para tentar garantir a liberação das verbas previstas em 2020.
A argumentação consta em carta enviada pelo grupo capitaneado pela OAB ao ministro da Economia, Paulo Guedes; ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; e ao secretário do Tesouro nacional, Mansueto Facundo de Almeida Jr.
Trata-se de reação ao Projeto de Decreto Legislativo 116/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que está em tramitação no Senado e justamente susta a resolução do CNJ. Assim, nenhum precatório seria pago enquanto persistir a emergência de saúde pública e decorrência do coronavírus.
Para a OAB e as outras entidades, além de inconstitucional, o decreto é imoral e injusto, agindo na contramão do aten...
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