Defensor interpõe Ação Civil Pública para garantir direito a adicional de insalubridade a servidores
O Núcleo da Defensoria Pública de Alto Araguaia, por meio do Defensor Público Jardel Mendonça Santana, interpôs Ação Civil Pública de Produção Antecipada de Prova Pericial Técnica Laboral Inaudita Altera Pars em todas as unidades de saúde do município. O objetivo da ação é garantir o direito ao recebimento de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais que têm contato direito com agentes nocivos e propagadores de doenças contagiosas.
De acordo com o Defensor, foi instaurado Procedimento Preliminar de Ação Civil Pública a fim de obter informações e documentos sobre os motivos do corte no pagamento do adicional de insalubridade, denunciado à Defensoria por inúmeros servidores públicos, lotados nos mais diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. Também foi solicitada no ofício, a relação completa dos servidores que deixaram de receber o adicional e por quais motivos, bem como se houve revisão da perícia outrora realizada.
“O requerido não respondeu aos questionamentos da Defensoria Pública, tendo, tão somente, enviado cópia do laudo técnico conclusivo realizado pela empresa contratada. A resposta, no entanto, confirma que houve realização de perícia unilateral, sem, pois, a participação, assinatura ou notificação aos servidores; que não houve vistoria no local de trabalho dos servidores com o fim de verificar quais as atividades, de fato, exercidas por cada um deles, prevenindo-se graves danos à saúde em razão de possíveis desvios de função; que a perícia foi realizada tão somente com base em mera conferência à lei municipal que descreve as atribuições de cada cargo”, sustentou o Defensor.
Ainda conforme Mendonça Santana, por meio da relação dos servidores que recebem adicional de insalubridade foi possível concluir que há servidores que exercem a mesma função na Secretaria de Saúde de modo que um recebe o adicional e a outro não. “É cediço que a legislação trabalhista, as normas técnicas correlatas e os precedentes jurisprudenciais sobre a matéria retratam que a perícia técnica laboral para o fim de se verificar a insalubridade não consubstancia mera formalidade legal, mas necessidade de se verificar no ambiente laboral as reais condições de trabalho do empregado. Noutras palavras, a prova técnica elaborada unilateralmente deve ser considerada inadequada e parcial, principalmente quanto à conclusão do laudo que está lastreada em documentos produzidos unilateralmente pelo requerido, sem vistoria técnica no local”.
Dessa forma, no intuito de garantir o direito à saúde por meio do recebimento do adicional de insalubridade pelos servidores que, de fato e na prática, exercem atividades tecnicamente consideradas insalubres, o Defensor solicita a produção antecipada de prova técnica laboral em todos os setores e departamentos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Araguaia.
Gabriela GalvãoAssessoria de Imprensa
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