Defensor Público garante isenção de emolumentos cartoriais à assistida
Porto Alegre (RS) – Amparado pela Lei 1060/50 e pelo artigo 373, § I, do Código de Processo Civil, o qual estabelece a inversão do ônus da prova, além do Provimento nº 38/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário, o Defensor Público Daniel De Araújo Bittencourt garantiu, extrajudicialmente, a isenção de emolumentos cartoriais à assistida da Defensoria Pública, anteriormente negado por oficial registral.
Segundo Daniel De Araújo Bittencourt, “na comarca de Porto Alegre, os assistidos da Defensoria Pública encontram obstáculos criados pelos notários dos Registros de Imóveis que recusam a aplicação dos benefícios da assistência judiciária gratuita em suas respectivas serventias”.
“A isenção de custas para averbação de escritura pública de inventário patrocinado pela Defensoria, obtida junto ao Juiz Diretor do Foro da Capital, representa importante conquista para a assistida tendo em vista esta não possuir condições de pagar os onerosos emolumentos/pagamentos, e o registro do ato notarial na matrícula do imóvel representar procedimento indispensável à efetivação do inventário e da partilha”, complementa Daniel.
Entenda
Uma mulher em razão do falecimento de familiares buscou a realização de inventário extrajudicial de imóvel e, no momento de averbar a escritura junto ao registro de imóveis, foi informada por Oficial Registral da existência de emolumentos/pagamentos, os quais não tinha condições de arcar em virtude de sua condição carente. Foi então que procurou a Defensoria e, sob a assistência jurídica do Defensor Público Daniel De Araújo Bittencourt, conquistou, extrajucialmente, a gratuidade de pagamentos de custas do registro do imóvel.
Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
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