Defensora ministra palestra sobre comunicação obrigatória em casos de violência contra mulher
A Defensora Pública Tânia Regina de Matos ministrou uma palestra sobre as alterações legais trazidas pela portaria do Ministério da Saúde 1.271/14 no Tribunal do Júri de Rondonópolis na última terça-feira (08). O evento, organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, faz parte da programação do dia Internacional da Mulher.
/Na oportunidade, a Defensora abordou o tema "Violência contra a Mulher - A importância da notificação compulsória”, regulado pela portaria e Lei nº 10.778/03, que determina a obrigatoriedade da comunicação dos casos de violência contra a mulher às autoridades da saúde das secretarias estaduais e municipais de saúde.
“Os responsáveis pela Vigilância em Saúde de cada esfera de gestão do sistema único de saúde (SUS) devem realizar a notificação não só casos como dengue, chikungunya e zika, mas também toda a suspeita de prática de violência contra a mulher sob pena de prevaricação, artigo 319 do Código Penal. Profissionais de saúde não podem por medo ou receio deixar de fazer a notificação pois estão sujeitos a uma pena de 03 meses a um ano de detenção e multa, caso forem processados", explicou a Defensora.
A legislação prevê que são obrigados a realizar a notificação compulsória todos os profissionais de estabelecimentos de saúde públicos ou privados, de cuidado coletivo como casas de amparo, apoio, abrigo, albergues e ainda estabelecimentos de ensino públicos e privados, para que os gestores públicos obtenham dados seguros a respeito de doenças e violência contra a mulher afim de desenvolver políticas mais eficazes para reduzir os números desses casos.
Paulo Radamés
Assessoria de Imprensa
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