Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Defensora pública esclarece dúvidas sobre matrícula escolar

    Segundo ela, desde o início do ano, uma demanda considerável de alunos têm buscado soluções jurídicas

    há 11 anos

    A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Alagoas, Norma Negrão, esclarecedúvidas que são comuns no período de matrícula escolar da rede privada de ensino. Segundo ela, desde o início do ano, uma demanda considerável de alunos têm buscado soluções jurídicas.

    “É prática corrente, desde o final do ano letivo anterior, os pais dos alunos receberem um boleto para pagamento de pré-matrícula. Tal prática deve ter a única finalidade de planejamento escolar, visando à confirmação de que o aluno continuará estudando naquele estabelecimento de ensino, e, se for o caso, quantas vagas poderão ser ofertadas para alunos novos”, informa a Defensora pública.

    Segundo ela, este valor da pré-matrícula deverá ser incluído (descontado) no valor total do curso do próximo ano (ou semestre) letivo. “Ou seja, no valor total do curso deverá incidir o valor já pago antecipadamente”, esclarece Norma Negrão.

    Ela explica que se o aluno pagou a chamada pré-matrícula, ou matrícula, e ainda assim a escola está cobrando o valor integral do curso (seja semestral ou anual), tal cobrança figura-se como prática abusiva e deverá ser coibida tanto pelos órgãos de fiscalização como pelo poder judiciário.

    “Depois de efetuada a matrícula, e por qualquer razão, haja desistência do aluno em continuar na escola, é possível a cobrança de multa pelo Estabelecimento de Ensino, em razão do cancelamento do contrato, desde que esteja prevista contratualmente”, disse.

    No entanto, explica, cobranças acima de 10% do valor proporcional ao restante do período letivo são, por lei, consideradas abusivas. Iniciado o período letivo, entretanto, o aluno não terá mais direito à devolução do valor da matrícula.

    A Defensora Pública também chama atenção para outras condutas. “São vedadas, no ato da matrícula, condutas como a exigência de fiador, como condição de realizar a matrícula, e cobranças antecipadas de valor maior que o correspondente a 30 dias (uma prestação) do curso”, esclarece.

    Outra situação que é bem corrente ainda em Maceió é a retenção de documentos de alunos inadimplentes. “Por quaisquer circunstâncias alheias à vontade deste aluno, ou seu responsável, há pendências financeiras do ano, ou semestre, anterior. E este aluno, ou seu responsável, busca na secretaria da escola os documentos referentes à sua vida escolar e simplesmente a escola retém toda a documentação, com a finalidade de forçar um pagamento, ou, pelo menos, um acordo. Tal prática é abusiva, capaz de gerar graves danos ao aluno”, alerta a coordenadora do núcleo da Defensoria Pública.

    Inclusive, segundo a Defensora Pública, tal conduta é tipificada como crime na legislação. Ou seja, poderá o responsável pelo Estabelecimento de Ensino responder civil e criminalmente por sua conduta.

    “Se há a inadimplência, é lícito a cobrança do débito pelo Estabelecimento de Ensino. O que não poderá é utilizar-se de meios que exponham o aluno ou que interfiram em sua vida escolar, como a retenção dos seus documentos, por exemplo. Deverá o estabelecimento de ensino utilizar-se dos meios legais para realizar esta cobrança”, esclarece.

    Para a Defensora Pública, os estabelecimentos de ensino, tanto escola, como faculdade, não são obrigados a renovar a matrícula ou fazer um novo contrato de alunos inadimplentes, porém, durante o período letivo já contratado (em curso) não poderão dificultar qualquer ato no processo de aprendizagem do aluno, como por exemplo, assistir as aulas, ter seu nome na caderneta, fazer provas, ter suas provas corrigidas, tomar conhecimento de suas notas, entre outros.

    • Publicações843
    • Seguidores10
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações175
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensora-publica-esclarece-duvidas-sobre-matricula-escolar/100290652

    Informações relacionadas

    Marquinhos repudia recusa de matrícula escolar a devedores

    Correio Forense
    Notíciashá 9 anos

    Mãe com o nome no SPC não consegue matricular filho em escola

    Adriana Nicola , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Será que as Instituições de Ensino podem negar a renovar a matrícula ou realizar a matrícula porque o contratante está inadimplente ou com nome sujo?

    Mauricio Alves De Boni, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Recusa de alunos por escolas particulares: quando pode ocorrer?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)