Defensoria consegue proibição de cobrança por estadia de veículos apreendidos pelo Detran
Os Defensores Públicos que atuam no Núcleo de Alta Floresta, Marcelo da Silva Cassavara e Paulo Roberto Marquezini, conseguiram junto à Justiça determinação para que o Detran se abstenha de cobrar diárias dos proprietários de veículos apreendidos por mais de 30 dias.
A sentença teve como base o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do prazo em que são permitidas cobranças dos condutores nessas condições, isto é, somente até 30 dias. A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara de Feitos Gerais Cíveis e Infância e Juventude
Para a magistrada, além de desobedecer à legislação vigente sobre os veículos apreendidos, a autarquia em Alta Floresta, ao cobrar valores acima do tempo previsto, também desrespeita um direito do contribuinte.
“[...] Se, de um lado, não há limite para o tempo de apreensão do veículo, de outro, o Detran apenas poderá cobrar as taxas de estadia até os 30 primeiros dias, não só em razão da determinação legal, mas, também, em atenção ao princípio do não confisco”, diz trecho da decisão.
Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 500 para cada um dos casos em que houver excesso de cobrança.
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