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3 de Junho de 2024
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    Defensoria de Cruz Alta conquista prisão domiciliar aos reeducandos do regime aberto em razão da falta de local adequado ao cumprimento da pena

    Cruz Alta (RS) – Salientando a impossibilidade de “ignorar a existência de flagrante ilegalidade no cumprimento da pena no regime aberto”, conforme o art. 94 da Lei de Execução Penal (LEP), e a superlotação e a precariedade estrutural do Presídio Estadual de Cruz Alta (PECA), a Juíza de Direito Fernanda de Melo Abicht concedeu prisão domiciliar aos reenducandos em cumprimento de pena no regime aberto. A decisão acatou o pedido do Defensor Público Juliano Rosa Brack e, beneficiará 28 cidadãos privados de liberdade.

    Para Juliano Rosa Brack, a decisão contempla a orientação do próprio Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, editou súmula vinculante, a qual inviabiliza o cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso. Com isso, dá guarida à dignidade dos reeducandos, contemplando mais adequadamente o sistema progressivo de cumprimento de pena.

    “Não se mostra possível aceitar-se esses desvios na execução penal, sem se observar adequadamente a legalidade e a individualização da pena. A colocação dos reeducandos em recolhimento domiciliar se aproxima e sintoniza com os preceitos do Código Penal e da Lei de Execução Penal”, avaliou Brack.

    Decisão

    Na decisão a Magistrada também considerou que o cumprimento de pena deve conter elemento educativo e não promover ainda mais sofrimento que a privação da liberdade. “De nada adianta que se assegurem os direitos e garantias fundamentais do acusado durante o processo penal, e se ignorem as condições que o Estado impõe para executar a pena”.

    Para ela, a concessão de prisão domiciliar não “cria situação de impunidade ou incentivo à evasão”, considerando a mesma ser uma “espécie de cerceamento da liberdade, mais grave que a pena restritiva de direitos”, além de ser “medida cautelar substitutiva de prisão preventiva”.

    Entretanto, pela decisão, os beneficiados deverão, dentre outros requisitos, permanecer recolhidos à residência, deslocarem-se somente para o trabalho (de segunda a sábado, das 7h às 21h); recolhidos, em tempo integral, à residência nos domingos e feriados; não frequentarem bares e casas noturnas; e devem se apresentar, mensalmente, em juízo, para informar endereço atualizado e comprovar ocupação lícita, sujeitos, em descumprimento, a perda do direito acarretando, inclusive, penalidades como, por exemplo, a regressão de regime.

    Histórico

    O PECA está parcialmente interditado desde 2008 devido à precariedade estrutural, número insuficiente de agentes penitenciários e, sobretudo, pela superpopulação carcerária. Atualmente a casa prisional tem cerca de 295 presos para uma capacidade de 150 vagas, desobedecendo aos princípios do Estado Democrático de Direito e da Dignidade da Pessoa Humana.

    Embora haja separação de presos condenados em regime fechado dos semiaberto e do regime aberto, o complexo abriga todos os cidadãos privados de liberdade em uma única edificação, situação inversa aos requisitos previsto pela LEP.


    Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
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