Defensoria do CE critica portaria que limita visita de amigo a presos
Embora a Lei de Execução Penal assegure ao preso o direito de receber visitas de amigos, uma portaria, em vigor desde 2019 apenas no Estado do Ceará, está colocando limites à prerrogativa.
Com isso em vista, o Núcleo de Assistência ao Preso Provisório da Defensoria Pública do Ceará solicitou que a Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza desconsidere a normativa estadual e garanta o direito à visitação a um homem detido.
De acordo com os autos, o preso recebia visita regulares de uma amiga enquanto estava sob custódia em uma cadeia no interior do Estado. O direito, no entanto, acabou sendo cortado após ele ser transferido para uma penitenciária em Fortaleza.
O impedimento tem como base a Portaria nº 624/19. Segundo o texto, o cadastro de pessoa amiga é excepcionalmente autorizado quando comprovada “a ausência absoluta de parente, cônjuge ou companheiro (a) do preso (a)”.
Para a Defensoria, a determinação afronta a Lei de Execução Penal, que em seu artigo 41, inciso X, assegur...
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