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30 de Abril de 2024
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    Defensoria ingressa no STF contra audiência sobre via expressa na Bahia

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A audiência pública realizada em setembro de 2013 para discutir o projeto de implantação e lançamento do edital da Linha Viva via expressa urbana entre o Acesso Norte (BR 324) e o Aeroporto de Salvador (BA), orçada em R$ 1,5 bilhão está sendo contestada pela Defensoria Pública da União. A DPU ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão judicial que validou a audiência pública e pede, ainda, por meio da Suspensão de Liminar 795, que o edital não seja lançado até o julgamento final da ação civil pública para discutir a legalidade da audiência.

    De acordo com a DPU, o projeto da Linha Viva não apresenta proposta de realocação das cerca de três mil famílias em situação de extrema vulnerabilidade que vivem na faixa de servidão da linha de alta tensão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), nem define a fonte do recurso para isso.

    Para solicitar a nulidade da audiência, a DPU argumentou que ela foi divulgada somente no Diário Oficial do Município, e que o Parque Tecnológico da Bahia local do evento era distante e comportava somente 90 pessoas, o que dificultou o acesso e a participação de vários interessados, configurando nítida má-fé da administração local no intuito de cercear a participação da população local na audiência pública. De acordo com a Defensoria, policiais militares e guardas municipais estavam presentes unicamente com o propósito de impedir o acesso da população ao lugar onde era realizada a audiência.

    Ações na Justiça

    A 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, onde tramita a ação civil pública, chegou a deferir uma liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia e suspendeu tanto a audiência pública como o lançamento do edital da Linha Viva. No entanto, a Prefeitura de Salvador reverteu a decisão na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Por isso, a DPU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabou mantendo o entendimento do TJ-BA, e, posteriormente, ao STF. Estamos dando continuidade ao trabalho iniciado pela Defensoria Pública da Bahia. Com a medida adotada, esperamos reverter, no STF, o entendimento adotado pelo STJ, explicou o defensor público federal Leonardo Lorea Mattar.

    A ação da Defensoria no Supremo Tribunal Federal pede que outra audiência seja realizada, uma vez que a ocorrida no dia 16 de setembro de 2013 não respeitou os ditames do artigo 39 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), nem o princípio da participação da sociedade na gestão da Administração Pública.

    A Defensoria argumenta, ainda, que a realização de audiência pública sem a participação da população envolvida acarreta sérios prejuízos aos moradores, causa danos de difícil reparação, pois, além de acirrar tensões existentes entre a comunidade excluída da participação no projeto e os representantes da administração local, ainda tem o condão de anular todo o processo licitatório, colocando em risco o investimento empregado há mais de dez anos pelo Poder Público na elaboração do projeto e acarretando grave lesão à ordem pública, à ordem administrativa e ao direito à moradia adequada.

    A Terceira Câmara Cível do TJ-BA, por sua vez, afirma que a audiência pública foi amplamente divulgada pela imprensa local, tanto assim que contou com a presença de representantes da comunidade que será afetada, e entendeu que não se percebe no caso alegada ofensa ao artigo 39 da Lei de Licitação (Lei 8.666/93)", negando, assim, o pedido de anulação da audiência. O STJ também afastou as alegações de danos à saúde, segurança, economia e ordem públicas apontados e acrescentou que não há no caso perigo na demora da decisão, uma vez que o edital do projeto rodoviário ainda não foi lançado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-ingressa-no-stf-contra-audiencia-sobre-via-expressa-na-bahia/128611223

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