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5 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública apura possível preterimento de pessoas com deficiência em concurso de Bataguassu

    Depois de garantir vaga em concurso a uma assistida com deficiência, a Defensoria Pública de Bataguassu, cidade distante 270 km da Capital, recebeu denúncias de que outras pessoas também teriam sido preteridas pelo mesma razão no certame da Prefeitura, que teve o resultado final divulgado em janeiro deste ano.

    Para investigar a questão, o defensor público da comarca, Bruno Del Boni Petri, instaurou um procedimento de apuração preliminar (PAP).

    “A Constituição da República de 1988, em seu art. 37, VIII, assegura o direito à reserva de vagas para pessoas com deficiência, em todos os concursos públicos destinados ao ingresso de pessoal no serviço público, sendo o preceptivo devidamente regulamentado pelas Leis nº. 7.853/89 e pelos Decretos de nº 3.298/99 e 5.296/04”, afirmou.

    No caso individual atendido pela Defensoria Pública foi garantida a liminar, pois a assistida não foi chamada dentro das 12 vagas existentes ao cargo para o qual foi aprovada.

    “O texto é bem claro, no item 4.2. do edital está que ‘aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% das vagas oferecidas para cada cargo/função’”, explicou o defensor.

    A investigação agora acontece para descobrir se este erro também se aplicou a outras pessoas.

    “Apuramos que a interpretação acerca dos critérios para nomeação e posse das pessoas com deficiência aprovadas em concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS encontram em insofismável contradição com os próprios termos do edital nº 01/01/2015 (fls. 08/44), com a legislação vigente e com os entendimento doutrinários e jurisprudências hodiernos”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-apura-possivel-preterimento-de-pessoas-com-deficiencia-em-concurso-de-bataguassu/383161919

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