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30 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém decisão de 2ª instância que garante o pagamento do aluguel social para família de baixa renda em Santos

    há 13 anos

    A Defensoria Pública do Estado em Santos obteve na última semana decisão em segunda instância que obriga a Prefeitura de Santos a arcar com a locação de um imóvel para uma família que atualmente vive em área de risco. A decisão reconhece a moradia como um direito social de eficácia imediata – tal como os direitos à vida, saúde, educação.

    Para o Defensor Público Thiago Santos de Souza, o acesso à moradia adequada decorre do direito à dignidade humana. “É extremamente fundamental o acesso a uma moradia digna, pois, ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano. Para cada indivíduo desenvolver suas capacidades e até se integrar socialmente, é fundamental possuir morada”.

    O acórdão também reafirma a competência da Vara da Infância e Juventude para apreciar ações envolvendo crianças que vivem em moradia precária, baseado no princípio do interesse superior da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os Desembargadores José Santana, Maia da Cunha e Moreira de Carvalho, que proferiram a decisão, para proteger a criança, é necessário também proteger o núcleo familiar através de “ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes”.

    A Defensoria Pública de SP em Santos tem obtido nos últimos meses diversos resultados favoráveis em ações que pedem ao Município e ao Estado de São Paulo a concessão de aluguel social para pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. Entre 2010 e 2011, mais de uma dúzia de ações foram julgadas procedentes em favor de famílias de baixa renda.

    No caso que gerou o acórdão em questão, o Juiz de primeiro grau Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos, havia determinado o pagamento do aluguel social no valor de R$ 400,00 mensais para a família, além de ter obrigado a Prefeitura a fazer o depósito antecipado do valor correspondente a três alugueis. Porém, a Prefeitura recorreu da decisão, alegando que não lhe pode ser atribuída com exclusividade a responsabilidade relacionada à questão habitacional.

    Saiba mais sobre o aluguel social

    A locação social é um benefício previsto pela Lei Estadual nº 10.365/99, que determina ao Estado a locação de imóveis privados para abrigar pessoas de baixa renda, quando estiverem expostas a condições subumanas, em área de risco ou que tenham tido sua moradia atingida por alguma espécie de catástrofe.

    A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93) também determina que, em virtude de vulnerabilidade temporária – principalmente de crianças – benefícios eventuais de assistência social deverão ser pagos às famílias nessa situação. Com base na LOAS, o Conselho Municipal da Assistência Social de Santos baixou a resolução nº 195/10, que criou o auxílio moradia – pagamento de aluguel, no valor de R$ 400,00 – para famílias impossibilitadas de arcarem por conta própria com o enfrentamento de situações que provoquem riscos à sobrevivência.

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    Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

    imprensa@defensoria.sp.gov.br

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