Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública aponta falta de regulamentação em lei de aluguel social e pede que a norma possa ser aplicada

    há 9 anos
    Para viabilizar a concessão pelo Estado do chamado "aluguel social" a famílias de baixa renda, a Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação, representando uma associação em prol de moradia para idosos, para tentar suprir a omissão do governo do Estado em não regulamentar a lei estadual que instituiu o Programa de Locação Social.

    Na ação, a Defensoria Pública representa o Grupo de Articulação para Conquista da Moradia para o Idoso da Capital (Garmic). O pedido é subscrito por Hellen Cristina do Lago Ramos, Luíza Lins Veloso, Marina Costa Craveiro Peixoto e Rafael de Paula Eduardo Faber, Defensores Públicos que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria.

    De acordo com a ação – um mandado de injunção coletivo impetrado em 13/10 –, o governo estadual está omisso ao não editar decreto que regulamente a Lei Estadual nº 10.365/1999. A norma prevê que sua regulamentação seria feita em até 90 dias após sua publicação, ocorrida em 2/9/1999.

    A lei estabelece que o Estado contrate a locação de imóveis particulares para abrigar pessoas de baixa renda, inclusive com preferência de atendimento para casos como de idoso em estado de abandono. A Defensoria Pública afirma que, apesar de ser um importante instrumento de implementação de moradia às pessoas idosas e de baixa renda, a lei é inoperante e não atende à sua finalidade. Por isso, pede que a lei possa ser aplicada, até que seja feita sua regulamentação como previsto.

    Direito à moradia

    Os Defensores argumentam que o direito à moradia é um direito fundamental assegurado pelo artigo da Constituição Federal e também previsto em diversos tratados internacionais, como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e a Declaração sobre Assentamentos Humanos de Vancouver (1976).

    Na Constituição Federal, também há a previsão, no artigo 182, de que Estados e Municípios devem promover programas de construção de moradias populares, de melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico.

    Na ação, a Defensoria Pública afirma que as ocupações informais e precárias têm sido uma alternativa de acesso à moradia para a população de baixa renda, devido às profundas desigualdades na distribuição de renda e à exclusão social. Assim, cabe a intervenção do Estado para criar projetos de urbanização que passem pela regularização fundiária dos assentamentos informais.

    A Defensoria também ressalta a diferença entre o “auxílio-aluguel” e a “locação social”: o primeiro é temporário e provisório, não reduzindo o déficit habitacional; já o segundo visa conferir a moradia à população de baixa renda em caráter definitivo. Na ação, é mencionada, ainda, uma pesquisa do Centro Gaspar Garcia de Direitos humanos e do Instituto Pólis, que verificou o Programa de Locação Social como a principal alternativa de acesso habitacional em áreas centrais para famílias com rendimento mensal de até três salários mínimos.

    • Publicações1708
    • Seguidores211
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações570
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-aponta-falta-de-regulamentacao-em-lei-de-aluguel-social-e-pede-que-a-norma-possa-ser-aplicada/245435896

    Informações relacionadas

    Blog Mariana Gonçalves, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Aluguel social e locação social, você sabe a diferença?

    Rodrigo D'angelo, Bacharel em Direito
    Artigosano passado

    O Aluguel Social: Impacto Econômico e Fundamentação Jurídica na Garantia do Direito à Moradia

    Defensoria Pública garante extinção de decisão que obrigava assistida cega à pagar aluguel para ex-marido

    Adec Registro, Advogado
    Artigoshá 11 meses

    Como descobrir o endereço do devedor: Dicas práticas e legais

    Defensoria Pública de Tocantins
    Notíciashá 7 anos

    NUAmac Palmas lança edital do Coletivo Permanente de Diversidade e Gênero

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)