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19 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública de SP obtém decisões que impedem corte de energia elétrica para pacientes em tratamento “home care”

    há 8 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve em 27/7 uma decisão que garante o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a uma família com uma criança portadora de paralisia cerebral grave e epilepsia e que, devido à cirurgia de traqueostomia, necessita de tratamento “home care” com o uso de diversos aparelhos elétricos.

    Segundo consta na ação, Cristina (nome fictício) fica 100% do tempo acamada, necessitando do uso de concentrador de oxigênio, inalador e aspirador, sendo certo que “se a paciente ficar sem esses equipamentos, ou seja, sem energia elétrica, tem risco de morrer”, conforme apontado pelo relatório médico.

    Com Cristina fazendo tratamento “home care” desde abril de 2015, o consumo de energia elétrica familiar saltou da média de 400kwh para 820kwh – dobrando, consequentemente, o valor da fatura de consumo. No entanto, a família não possui condições financeiras de arcar com o valor de aproximadamente R$ 500,00 por mês e, por isso, teme que algum corte no fornecimento de energia possa colocar em risco a vida de Cristina.

    De acordo com a Defensora Pública Arianne Kwon Ieiri, que atuou no caso, os direitos à saúde e à integridade física, previstos constitucionalmente, somente podem ser efetivados se for garantido o fornecimento ininterrupto de energia elétrica à casa de Cristina, permitindo, assim, a utilização dos aparelhos essenciais para sua sobrevivência. Arianne também ressalta que a empresa concessionária de energia não pode suspender o fornecimento da energia de forma abrupta, uma vez que um serviço público essencial. “O fornecimento de energia elétrica é um direito fundamental do ser humano e, por conseguinte, um serviço público essencial, tal como o direito à assistência médica e hospitalar”, afirmou.

    Na decisão, o Juíza Regina de Oliveira Marques, da 5ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, reconhece que a suspensão do fornecimento de energia elétrica prejudicaria o tratamento de Cristina, representando sério dano à sua vida e saúde, “o que seria equivalente a negar vigência aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o direito à vida”. Dessa forma, determinou que a empresa concessionária forneça energia continuamente no imóvel em que vive Cristina, “resguardando o direito da ré [empresa concessionária] em cobrar o débito”.

    Outro caso

    Em março de 2016, a Defensoria Pública em Santo Amaro, zona sul da Capital, obteve uma decisão semelhante em benefício de uma mulher idosa portadora de Alzheimer e sequela de AVC, que também necessitava de tratamento “home care”, e cuja respiração depende de um aparelho de inalação.

    Com a instalação dos equipamentos na residência, verificou-se um aumento expressivo do consumo, que passou de cerca de 250 kWh para mais de 600 kWh, e a conta passou para aproximadamente R$ 450,00, tornando inviável seu pagamento.

    Em sua decisão, o Juiz Felipe Poyares Miranda, da 8ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro, considerou que a vida é o bem jurídico de maior relevância e, por isso, sua proteção “diz respeito a tudo que a envolva enquanto uma perspectiva de ser mantida de forma a trazer dignidade à pessoa humana”. Dessa forma, determinou que a empresa concessionária abstenha-se de interromper o fornecimento de energia elétrica enquanto perdurar o tratamento médico domiciliar.

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