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20 de Junho de 2024

Defensoria Pública do Estado do Pará entra com Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia celular móvel Tim celular S/A, no município de Novo Progresso - Pa.

há 11 anos

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por intermédio da Defensora Pública Jacqueline Bastos Loureiro, através da Vara Única do Município de Novo Progresso, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a operadora de telefonia celular móvel TIM, na cidade de Novo Progresso. O argumento apresentando foram os frequentes problemas de congestionamento no tráfego de voz em sua rede disponibilizada ao consumo, desde o final de maio deste ano até a data do ajuizamento da ação.

De acordo com a Ação da Defensoria Pública, inúmeras são as notícias de que não se consegue realizar chamadas, de modo que o serviço oferecido é sempre de péssima qualidade. Os consumidores passam horas e, por vezes, dias, sem conseguir realizar ou receber chamadas.

Diante do grande alcance que as atividades da operadora atinge, expondo por seus revendedores, produtos e serviços aos consumidores locais e, ainda, aos consumidores que, embora não tenham adquirido os seus produtos nesses municípios, sofrem os prejuízos com o serviço defeituoso e inadequado.

Importante ressaltar que desde o dia 27 de maio, o serviço da Telefonia celular, no município de Novo Progresso, encontrava-se totalmente fora da área, sem nenhum sinal, impossibilitando aos consumidores qualquer tipo de comunicação, situação essa que vem se prorrogando até a presente data, sem que se tenha dado qualquer satisfação ou comunicação ao mesmo.

A Defensoria Pública do Estado do Pará alega que a TIM está apresentando um completo descaso com o consumidor, pois a empresa continua vendendo chips, créditos, aparelhos, planos, pacotes etc. Assim, as vendas continuam e, a despeito da lesão aos consumidores, a ré finge que não há nada de errado com o serviço.

A conduta da operadora TIM é reprovável sob todos os aspectos, pois, visando engordar seus lucros, realiza de forma indiscriminada propaganda enganosa e indica haver cobertura no Brasil inteiro, quando na verdade o serviço é escandalosamente ruim. A ré ludibria os consumidores e causa inúmeros prejuízos aos seus clientes.

As aquisições de linhas de celulares pós e pré-pagos só aumentam na região, contudo a empresa de telefonia não apresenta a contrapartida hábil a expandir a capacidade do sistema. É latente que o serviço prestado pela empresa no município de Novo Progresso está totalmente em desconformidade com que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

É importante salientar que muitos órgãos e instituições já intercederam em prol dos consumidores, no entanto, todas as tentativas de solução amigável foram infrutíferas, a exemplo disso, há um documento emitido pela Câmara Municipal do Município de Novo progresso, em anexo, assim como a própria Prefeitura Municipal já denunciou a empresa junto à ANATEL. O Ministério Público intentou procedimento administrativo, sem, contudo, nenhuma medida ser tomada pela empresa requerida com intuito de proporcionar a melhor prestação do serviço.

O juízo deste Município possui milhares de ações intentadas contra a requerente, sendo ela penalizada diversamente, obrigada a pagar indenizações com valores altíssimos, no entanto, a mesma vem agindo com total descaso com relação a situação vivenciada pela população, o que demonstra que as indenizações que vem sendo obrigada a pagar, não estão cumprido efeito punitivo-pedagógico, inerentes ao dano moral suportado pelo consumidores ora afetados.

Sendo assim, a Defensoria Pública, como guardiã dos direitos supra individuais dos consumidores, intentou a ação para que sejam tomadas medidas judiciais eficazes, capazes de gerar de fato o efeito punitivo pedagógico perquirido, e obrigando a requerida a buscar melhorias necessárias para a prestação do serviço de telefonia de qualidade.

Ao fim, a Defensoria Pública do Estado do Pará requereu que seja concedida e tornada definitiva a antecipação de tutela pleiteada, condenando a operadora TIM Celular, nas obrigações descritas.

Diante dos argumentos da Defensoria Pública, o Juiz de Direito Iran Ferreira Sampaio, proferiu em sua decisão interlocutória a concessão parcial da medida liminar para determinar à TIM S/A, que cumpra no tempo determinado o que segue: 1) Adeque os equipamentos que fazem a transmissão do sinal de telefonia móvel no município de Novo Progresso dentro de sessenta dias, devendo inclusive fazer propaganda nos meios de comunicação locais sobre essa adequação, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00, a partir do vencimento do prazo acima estipulado. 2) Se abstenha de comercializar novas linhas telefônicas, inclusive chips, até a total regularização dos serviços. Sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada nova linha liberada ou chip ativado, a partir da ciência desta decisão liminar.

De acordo com a Defensora Pública Jacqueline Bastos Loureiro, esta ação civil pública era necessária, uma vez que as ações individuais apesar de fixar a título de danos morais valores altíssimos, tal medida estava sendo ineficaz, pois a empresa TIM, continuava a desrespeitar o consumidor. A ação civil pública por ser coletiva, com certeza dará uma resposta mais eficaz a toda sociedade, pelo menos é o que a gente espera. Outro ponto positivo para a interposição da presente ação foi o de evitar prejuízos maiores à máquina do judiciário, uma vez que das 13.000 ações hoje existente na Comarca, 3.000 são em face da empresa TIM.

Matéria: Amanda Benício

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