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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública e acesso à Justiça

    há 10 anos

    Nesse 19 de maio em que se comemora o dia nacional da defensoria pública (Lei nº 10.448, de 9 de maio de 2002)é de extrema relevância refletirmos sobre os desafios colocados à instituição, principalmente no que diz respeito à necessidade de sua interiorização no território Brasileiro e fortalecimento, no âmbito e representatividade nacional, das políticas públicas de justiça.

    A Constituição Federal colocou à Defensoria Pública dois desafios: promover a orientação jurídica e defender, em todos os graus, os necessitados (CF/88, artigo 134). Essas funções institucionais fazem da Defensoria Pública a porta de entrada da justiça no Brasil. Justiça em sentido amplo, para além do Judiciário.

    O Governo Federal, atento aos obstáculos existentes para o acesso à justiça, tem empreendido esforços para fortalecê-la. Esforços estes que ganharam fôlego em 2003, com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário, no âmbito do Ministério da Justiça, e, ainda, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, iniciativas que tiveram o objetivo maior de fortalecer o acesso à justiça no Brasil. E o desafio não deixou de ser enfrentado nos últimos anos, em que ações têm sido desenvolvidas em dois sentidos: autonomia e fortalecimento da Defensoria Pública.

    O Governo Federal conseguiu aprovar a autonomia da Defensoria Pública da União em 2013 (Emenda Constitucional nº 74 de 2013). Autonomia significa liberdade e independência para discussão de orçamento, gerenciamento de recursos, despesas e atividades. Também foram criados 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos para Defensor Público da União. Isso significa que, quando providos, haverá ao menos um defensor público em cada seção judiciária federal.

    A existência de defensores públicos em todas as seções judiciárias é defendida pelo Ministério da Justiça, no âmbito federal, estadual e dos Municípios. Onde houver um juiz e um promotor de justiça deve haver, necessariamente, um defensor público. Não podemos admitir um Estado em que os órgãos de acusação, julgamento e defesa estejam em desequilíbrio. Nesse sentido, é importante destacar a atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário na defesa da universalização e da interiorização dos serviços da Defensoria Pública em todo território brasileiro.

    Dados do Índice Nacional de Acesso à Justiça - Inaj, desenvolvido pelo Projeto Atlas do Acesso à Justiça, revelam que, em território nacional, todas as unidades da federação contam com, pelo menos, 108 (cento e oito) advogados, 5 (cinco) juízes e 2 (dois) promotores para cada grupo de 100 (cem) mil habitantes. Em se tratando de Defensoria Pública, há Estados como Goiás, Paraná e Santa Catarina que sequer contam com um defensor por grupo. Essa situação não pode continuar. Faltam Defensores Públicos. Falta Defensoria.

    As Defensorias Públicas dos Estados precisam de investimento para serem fortalecidas e superarem as disparidades em relação aos gastos com o Judiciário e ao Ministério Público. O Governo Federal firmou acordo de cooperação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico - BNDES abrindo linha de crédito de R$ 300 (trezentos) milhões para modernizar a gestão da Defensoria Pública estaduais.

    A ideia é que cada Defensoria Pública Estadual conte com entre 8 (oito) a 14 (catorze) milhões de reais para investir em equipamentos, capacitação, tecnologia. Em um contexto em que aproximadamente 90% (noventa por cento) dos orçamentos das Defensorias são consumidos com pagamento de recursos humanos, concretizar a linha de financiamento, sensibilizando os governos estaduais, é um desafio lançado para viabilizar investimento em infraestrutura.

    Os investimentos do Governo Federal na Defensoria Pública não se restringem à provisão direta de recursos. Há outras iniciativas e programas fomentados pelo governo e que visam à ampliação e o aprimoramento da instituição.

    Destaco o estímulo às alternativas extrajudiciais de resolução de conflitos, que também constituem diretriz funcional da Defensoria. Pensando nisso, a Escola Nacional de Mediação - ENAM, da SRJ/MJ, estruturou curso de capacitação específico para a Defensoria Pública, com o objetivo de aprimorar o uso da mediação e de suas técnicas pelos profissionais que integram o seu quadro.

    Também há iniciativas para produção de dados e conhecimento sobre a instituição e sua atuação no Brasil, como o IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, que está sendo atualmente desenvolvido pelo Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça (CEJUS) da SRJ/MJ, que visa atualizar dados sobre o perfil da instituição, e a organização de obras científicas sobre a Defensoria Pública em volumes que integrarão a coleção "Acesso à justiça e Transformação Social" (Portaria nº 7, de 16 de novembro de 2012 - SRJ/MJ), prevista para ser publicada no segundo semestre deste ano.

    Além dos problemas estruturais, e que demandam investimento e atenção dos Governos, nos diferentes níveis, há também um desafio político-institucional: o da representatividade.

    Defendemos a criação de um Conselho Nacional da Defensoria Pública, como órgão de representação nacional da instituição. A criação de um Conselho colocará, definitivamente, a Defensoria no mesmo patamar do Judiciário e do Ministério Público em termos de discussão de políticas públicas de justiça, em âmbito nacional.

    Os desafios são grandes e plurais, e o Ministério da Justiça, que historicamente faz do fortalecimento da Defensoria Pública sua luta diária, comemora o dia nacional da defensoria pública reafirmando seu compromisso com a instituição e o acesso à justiça no Brasil.

    Flávio Crocce Caetano

    Secretário de Reforma do Judiciário

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-e-acesso-a-justica/120138415

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