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Defensoria Pública garante aplicação do ECA para manter em sigilo nome de adolescente acusado de ato infracional
Publicado por Defensoria Pública de São Paulo
há 8 anos
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar da Justiça, no último dia 9/12, que garante a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao vedar a divulgação de nome de adolescente acusado de praticar ato infracional. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Defensor Público Giancarlo Silkunas Vay contra a empresa que edita o jornal Diário do Grande ABC, após uma reportagem publicada no site do jornal no mês de dezembro publicar o nome de um adolescente acusado da prática de ato infracional análogo a roubo. O pedido baseou-se no art. 143, §º único, do ECA, que dispõe: “qualquer notícia a respeito do fato (atribuição de ato infracional) não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”. A Juíza Soraia Lorenzi Buso, da Vara da Infância e da Juventude de Santo André, acolheu os argumentos e determinou a imediata retirada do site, no prazo de até 24 horas, de qualquer referência ao nome do adolescente, sendo mantida a publicação da reportagem.
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