Defensoria Pública garante vaga destinada à pessoa com deficiência em concurso de Bataguassu
A Defensoria Pública de Bataguassu, cidade distante 270 km da Capital, conseguiu liminarmente, por meio de uma ação de obrigação de fazer contra o próprio município, que uma assistida aprovada em um concurso público da prefeitura tenha garantida a sua vaga destinada à pessoa com deficiência.
Em janeiro deste ano, saiu o resultado final do certame com a aprovação da assistida na única vaga destinada a pessoas com deficiência. O edital previa a contratação de 12 recepcionistas, cargo em que foi aprovada, sendo 5% destinado ao grupo vulnerável.
O problema é que a prefeitura convocou todos os 12 aprovados nas vagas gerais, exceto a assistida.
Como justificativa, o Poder Executivo afirmou que os 5% devem ser calculados em cima do total de aprovados. Nesse caso, ela só seria chamada após a 21ª posição.
Mas conforme o defensor público responsável pela ação, Bruno Del Boni Petri, a convocação deve ser feita a partir do número de vagas disponível no edital.
“O texto é bem claro, no item 4.2. do edital está que ‘aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% das vagas oferecidas para cada cargo/função’”, explicou.
Ao buscar se informar sobre quando seria nomeada, a assistida foi informada por diversos servidores da Prefeitura Municipal que não seria chamada dentro das 12 vagas existentes ao cargo para o qual foi aprovada.
A Defensoria Pública também entrou em contato com a prefeitura, por meio de diversos ofícios, tentando uma solução extrajudicial, mas a resposta continuou sendo a mesma da justificativa inicial.
De acordo com o defensor, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, VIII, assegura o direito à reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos públicos destinados ao ingresso de pessoal no serviço público. O dispositivo foi regulamentado pelas Leis nº. 7.853/89 e pelos Decretos de nº 3.298/99 e 5.296/04.
“Buscando concretizar os direitos das pessoas com deficiência, o Brasil foi signatário da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada no ordenamento brasileiro com status de Emenda à Constituição (Decreto nº 6.949/09), por autorização do § 3º do artigo 5º da Carta de Outubro. Nesse mesmo espírito, promulgou-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/15, apelidada de Estatuto da Pessoa com Deficiência”, continuou.
Ainda, segundo o defensor Bruno Boni Del Petri, foram frustradas todas as expectativas da assistida e violado seu direito enquanto pessoa com deficiência.
“Foi fraudado também o próprio sistema de cotas em concurso público, por parte da Prefeitura Municipal de Bataguassu. Neste contexto, a ofensa à integridade física e psíquica da requerente, bem como toda a dor e o abalo emocional por esta sofrido em consequência da preterição da nomeação, viola os direitos da sua personalidade, importando ofensa à sua dignidade e gerando dano moral que deverá ser indenizado”.
Nesse sentido, a ação pede uma indenização por danos morais e materiais. Por fim, o texto obriga que o Município anule a nomeação da 12º colocada e convoque a assistida ou que apenas faça a convocação, mantendo a antecessora.
Na sentença, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que a parte requerida promova, no prazo de 15 dias, a nomeação e posse da requerente para o cargo de recepcionista, na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme os ditames legais, sob pena de fixação de multa diária e o cometimento do delito de desobediência.
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