Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública gaúcha ajuíza ações individuais contra o Plano Collor II

    Recente decisão do STJ barrou as ações coletivas contra as instituições financeiras

    As pessoas que possuíam poupança em fevereiro de 1991 ainda têm a oportunidade de reaver perdas do chamado Plano Collor II. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) está ajuizando ações individuais contra as instituições financeiras relativas a esse período. A iniciativa busca minimizar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser de cinco anos o prazo prescricional das ações coletivas. O prazo para ajuizamento de ações individuais continua sendo de 20 anos.

    Com a decisão do STJ, o único plano ainda não prescrito é o chamado Collor II, relativo a contas de poupança com aniversários entre 3 e 28 de fevereiro de 1991. A prescrição relativa a esse plano ocorrerá em janeiro de 2011. A decisão do STJ é tecnicamente insubsistente, contrária ao entendimento da doutrina e das decisões da própria Corte e nitidamente protetiva dos interesses das instituições financeiras, afirma o defensor público Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da DPE/RS.

    Os poupadores, alerta Kirchner, devem procurar a Defensoria Pública para ajuizar as ações de forma individual, antes que o prazo se esgote. O grande prejuízo da decisão do STJ é eminentemente social, argumenta ele.

    Ações coletivas

    Em meados de 2007, o Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas da DPE/RS ajuizou 18 aç(Nudecontu) ões coletivas, que beneficiavam todos os poupadores gaúchos, contra as principais instituições financeiras brasileiras, requerendo a condenação das mesmas ao pagamento da correção monetária, que deixou de ser aplicada nas poupanças dos consumidores. As ações se referiam aos Planos Bresser (junho de 1987), Verão (janeiro de 1989), Collor I (março, abril e maio de 1990) e Collor II (fevereiro e março de 1991). De acordo com Kirchner, as ações coletivas substituiriam em torno de 24 mil ações individuais e cerca de 100 mil recursos.

    Em razão das ações interpostas pela Defensoria Pública gaúcha, o Judiciário do Estado criou o chamado Projeto Poupança, no qual suspendeu o trâmite de todas as ações individuais. A DPE/RS acompanhou a decisão e também suspendeu o ajuizamento das demandas em face do entendimento já pacificado do Tribunal de Justiça do RS e dos Tribunais Superiores. Entretanto, a decisão do STJ de que as ações coletivas prescrevem em cinco anos modificou a situação.

    Documentos necessários para o ajuizamento

    Carteira de identidade

    Comprovante de residência

    Comprovante de renda

    Extrato da Poupança de fevereiro de 1991

    Plano Collor II - Poupança

    A partir do dia 1º de fevereiro de 1991, os bancos depositários alteraram o índice de correção da poupança, utilizando um índice composto, considerando a variação do BTN Fiscal , em janeiro, e a TRD , a partir de 1º de fevereiro de 1991.(Bônus do Tesouro Nacional Fiscal)(Taxa Referencial Diária) Entretanto, essa alteração não foi feita da forma correta, pois os poupadores que possuíam contas de poupança abertas ou renovadas antes de 1º de fevereiro de 1991 deveriam ter sido remunerados com base no BTN Fiscal, e não de acordo com a lei que instituiu a TRD, a partir de 1º de fevereiro de 1991.

    __________________________

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

    51. ramal20222 / 51.

    imprensa@dpe.rs.gov.br

    É permitida a reprodução das notícias produzidas pela Assessoria de Comunicação Social da DPE/RS desde que citada a fonte.

    • Publicações3047
    • Seguidores36
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações119
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-gaucha-ajuiza-acoes-individuais-contra-o-plano-collor-ii/2416046

    Informações relacionadas

    Notíciashá 14 anos

    STJ decide que bancos têm que pagar correção da poupança de planos econômicos

    Notíciashá 14 anos

    STJ DECIDE QUE BANCOS DEVEM PAGAR CORREÇÃO DAS POUPANÇAS DE PLANOS ECONÔMICOS

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 6 anos

    Homologado acordo sobre planos econômicos em processos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL XXXXX-38.2008.8.06.0001 CE XXXXX-38.2008.8.06.0001

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 11 anos

    Julgamento de diferenças do Plano Collor só após decisão no STF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)