Defensoria Pública impetra HC contra "toque de recolher" em Itaporã
A Defensoria Pública de Itaporã, a 180 quilômetros de Campo Grande, ajuizou Habeas Corpus coletivo em favor das crianças e adolescentes contra ato da Justiça na Comarca que estabelece toque de recolher.
O pedido do defensor público William Coelho Abdonor, foi para suspender os efeitos do artigo que dispõe a escala de horário limite para a permanência de crianças e adolescentes nas ruas.
A Portaria nº 014/2004-DF, expedida pelo juiz diretor do Foro da Comarca, Adriano da Rosa Bastos, proíbe a permanência de menores desacompanhados em locais públicos:
Art. 6.º É vedada a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsável legal em ruas e logradouros públicos após os horários a seguir.
§ 1.º Para os menores de 18 (dezoito) anos, a vedação inicia às 23h00m.
§ 2.º Para os menores de 15 (quinze) anos, a vedação inicia às 21h00m.
§ 3.º Para os menores de 12 (doze) anos, a vedação inicia às 19h00m.
§ 4.º em todos os casos, a vedação finda às 06h00m do dia seguinte.
Não obstante a presumida boa intenção da autoridade que expediu o ato, verificou-se que a Portaria, ao invés de tratar os menores como sujeitos de direito, confere a eles a qualidade de infratores, pelo simples fato de permanecerem fora de casa no horário estabelecido, ainda que estejam em frente de suas residências sem nada ilegal fazerem, afirmou o defensor público.
A medida foi necessária após constatação de que muitos menores estão sendo processados por ato infracional análogo ao crime de desobediência (art. 330, do Código Penal), por descumprimento da Portaria, ou seja, por não se recolherem às suas casas no horário estabelecido.
O resultado prático da condenação nestes processos é a determinação para prestar serviços à sociedade, tais como cuidar da limpeza de escolas e delegacias. O defensor público afirma que as medidas em nada contribuem para educar. Configuram muito mais uma violência contra a liberdade e a integridade moral, disse o Dr. William Abdonor.
O defensor público explica que mesmo o adolescente encontrado em situação nítida de risco, como o uso de bebida alcoólica, o empenho deve ser para responsabilizar os pais que não cumprem seus deveres e os indivíduos que exploram e expõe o menor a risco, como o comerciante que forneceu a bebida alcoólica.
Não é somente no período noturno que uma criança não pode ficar em situação de abandono na rua, mas em qualquer horário. Para casos onde o menor esteja em situação de risco, como no exemplo dado do uso de bebida alcoólica, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas adequadas para os menores e seus pais, explica o defensor público de Itaporã.
O Habeas Corpus tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MS) sob a relatoria do desembargador Manoel Mendes Carli (nº
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