Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública informa sobre vagas em creches e em pré-escolas

    Porto Alegre (RS) – A Constituição Federal estabelece em seu artigo 208 que a educação infantil é um direito fundamental de toda a criança, e a esta garante, para efeito de seu desenvolvimento integral e como primeira etapa do processo de educação, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola.

    Em vista disso, a Defensoria Pública informa ser dever de o Estado assegurar educação infantil gratuita, digna e de qualidade, além de alimentação e assistência à saúde, para crianças em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses), sob pena de configurar omissão governamental e sujeita a sanções civis e político-administrativas.

    Por esse motivo, mães, pais e outros responsáveis por matricular os filhos em creches e pré-escolas das redes municipais de ensino que não consigam matriculá-los, primeiro, precisam procurar as Secretarias de Educação e as instituições de ensino pessoalmente ou por intermédio do Conselho Tutelar para comunicar o fato.

    Caso não consiga fazer a inscrição na rede pública, o familiar ou tutor pode acionar a Defensoria Pública da sua cidade para garantir esse direito. Esta, por sua vez, atuará em dois momentos. “Inicialmente oficiamos as autoridades competentes sobre a solicitação da vaga de modo administrativo, dando ciência ao Poder Público de que, em caso de negativa, teremos de ajuizar uma ação”, diz o Defensor Público Sérgio Nodari.

    Negado o pedido administrativo, é ingressado com processo judicial pelo qual pode resultar, inclusive, o bloqueio de valores da conta do município para custear a vaga em escola particular. Para isso, é solicitado aos pais ou responsáveis orçamentos relativos aos valores das escolas particulares próximas à residência da criança da respectiva cidade.

    A Defensora Pública Deisi Sartori acrescenta, ainda, que o acesso à creche e à educação infantil é assegurado à criança independentemente de os pais estarem trabalhando. “É importante ressaltar que essa garantia é em tempo integral e, também, corresponde ao transporte gratuito”.

    Para mais informações contate o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública (Nudeca) pelo telefone (51) 3210.9424.

    Texto: Vinicius Flores/AscomDPERS
    Defensoria Pública do RS
    Assessoria de Comunicação Social
    http://www.defensoria.rs.def.br/
    Twitter: @_defensoriaRS
    Facebook.com/defensoriars

    • Publicações3047
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações405
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-informa-sobre-vagas-em-creches-e-em-pre-escolas/539932797

    Informações relacionadas

    Juliana Heincklein, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Ação de obrigação de fazer com pedido liminar (vaga em creche)

    Camila Moreira, Pedagogo
    Artigoshá 10 anos

    Creche: direito da mãe trabalhadora ou direito da criança?

    Eliezer Passos, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo-Petição: Solicitação de Vaga em Creche Municipal.

    Defensoria orienta como garantir vagas em creches

    André Coelho , Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Creche municipal sem vagas, o que fazer?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)