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6 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública obtém Habeas Corpus de suspeito de furto simples

    há 7 anos

    O Núcleo da Defensoria Pública de Pernambuco, em Caruaru, obteve Habeas Corpus com pedido de liminar de suspeito de furto simples. De acordo com o Defensor Público José Moraes, que promoveu a ação, o fato ocorreu com a prisão em flagrante de G.S. O por conta de furto no interior da Loja Americanas do Shopping Difusora, de quatro conjuntos de carrinhos de brinquedos FRESH PACK avaliado em R$ 29,99.

    Ao ser indagado, em Audiência de Custódia, o paciente esclareceu que os brinquedos seriam para o seu filho de 03 (três) anos de idade. "Isso não foi consignado no termo de audiência", revelou o Defensor Público, acrescentando que G.S. O estava em trânsito na cidade de Caruaru, que viera de Maceió com destino a Recife, para casa de uma irmã, e que, chegando naquela cidade, não pode prosseguir, pois não dispunha de todo o valor da passagem e tentou arrumar dinheiro para ir embora.

    Segundo o Defensor José Moraes, o juiz que presidiu a audiência, concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de quatro salários mínimos, ou seja, R$ 3.520,00. “O Paciente pelo estado de pobreza latente nunca disporia dessa quantia e ficaria preso só pelo fato de ser pobre e não dispor de numerário suficiente para o pagamento da fiança arbitrada", ressaltou, destacando que G.S. O. Tentava voltar para seu Estado de origem e que dispunha, no momento do auto de prisão em flagrante, da quantia de R$ 46,65.

    "Imediatamente requeri o relaxamento da prisão pelo claro desrespeito à Súmula Vinculante 11 e subsidiariamente, revogação da fiança arbitrada pela autoridade policial, nos termos do HC 129474/PR, da relatoria da Min. Rosa Weber, em que o STJ entendeu que os assistidos da Defensoria Pública são presumidamente hipossuficientes", enfatizou o Defensor, reforçando que, somando a isto o fato de que ao delito supra referido está prevista pena máxima de quatro anos, que sobre ela não há previsão de nenhuma causa de aumento e que se trata de conduzido primário a pena eventualmente aplicada teria o seu regimento inicial aberto."Dizendo de outro modo, na pior da hipótese, já que é primário, ficará preso em regime aberto, ou seja, ficará aguardando desfecho da ação penal em regime muito mais gravoso do que o eventualmente lhe seria aplicado, em caso de condenação. Assim não há outro motivo que justifique a clausura cautelar", explicou José Moraes.

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco, reconhecendo a desnecessidade da prisão, concedeu liberdade provisória sem fiança o que foi cumprido prontamente, graças à atuação da Defensoria Pública na Câmara Mista de Caruaru que providenciou o envio por e-mail para o presídio em que a custódia cautelar era cumprida.

    Redação: Fátima Freire/Ascom-DPPE

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