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6 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública questiona critérios de idade para concurso de delegado em Ação Civil Pública

    há 7 anos

    Os Defensores Públicos Bethânia Meneses Dias, que atua na comarca de Rondonópolis, e Jardel Mendonça Santana, com atuação em Alto Araguaia, ajuizaram uma ação civil pública objetivando a declaração de nulidade das cláusulas que estipulam as idades mínima e máxima para inscrição no concurso de delegado de polícia de Mato Grosso.

    De acordo com a Defensora, eles foram procurados por diversos candidatos ao cargo que perceberam que não preenchiam os requisitos etários estabelecidos pelo edital do concurso, que dispõem idade mínima de 21 anos e máxima de 45 no ato da inscrição para a prova.

    Para Bethânia a fixação desses limites é discriminatória. “Os exames de saúde mental e física exigidos para ingresso na carreira têm o condão de bem selecionar os candidatos aptos, independentemente da discriminação ilógica referente a idade até o encerramento das inscrições”, pontuou.

    “Quanto a primeira exigência, de ter o candidato 21 anos à época da inscrição, contraria também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além dos princípios constitucionais da isonomia e acesso ao serviço público”, continua.

    A ação foi protocolada na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, e requer em caráter liminar a suspensão dos efeitos das cláusulas, dispensando sua exigência até o julgamento de mérito da presente demanda a fim de possibilitar e garantir o deferimento de inscrições dos candidatos que não tenham atingido as idades referidas até o fim do prazo de inscrições, em conformidade com a Súmula 266 STJ, que prevê que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Também consta em seus pedidos a prorrogação ou reabertura do prazo de inscrições por mais 15 dias, além da reelaboração do calendário de eventos do certame.

    Paulo Radamés
    Assessoria de Imprensa

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    Imagino que a idade mínima de 21 anos até poderá ser para a pessoa ingressar na carreira com mais maturidade, pois, também, raramente uma pessoa completara o curso de direito para prestar concurso para Delegado (a) de Polícia Civil ou Federal, Defensor (a) Público (a) ou outros cargos de carreira jurídica com menos de 21 anos de idade, a maioria dos (as) candidatos (as) concorrentes que completarem a graduação em Direito terão acima de 21 anos de idade. Porem a idade máxima imagino que é anticonstitucional exigir idade abaixo de 70 anos de idade, pois a maioria dos cargos de carreiras jurídicas seus integrantes poderão aposentarem compulsoriamente aos 75 anos de idade, e se tiverem acima de cinco anos de efetivo serviço na carreira/função que exerce e tiver outros tempos de contribuições pra previdência poderão pedirem aposentadorias proporcionalmente com os salários percebidos relacionados a todas contribuições, então - penso que a idade máxima deveria ser aos 70 anos de idade para concorrer em concursos públicos de carreiras jurídicas administrativas e de direção, pois a idade da pessoa não isenta ela de ser pagadora de diversos tributos públicos e taxas públicas, e outras arrecadações públicas para que justifique que a pessoa por motivo deter mais idade não possa usufruir dos benefícios e oportunidades publicas oferecidas á população em geral, dos quais benefícios e oportunidades a pessoa possivelmente excluída é contribuinte financeira e de outras contribuições. Sou a favor do psicotécnico escrito pois tal modalidade fornece ao candidato oportunidade de recorrer á sua reavaliação corretiva. Porem sou contra a entrevista de psicotécnico verbal pois imagino que tal avaliação é muito subjetiva e poderá ter a interferência pessoa do (a) avaliador (a) de acordo com a vossa intenção pessoal referente o candidato avaliado, onde poderá ferir algum dos cincos princípios em que a Administração Pública deverá pautar, seguir e agir, que são: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Esta é a minha opinião. continuar lendo

    No meu pensar a idade pra prestar qualquer concurso público, ou seja Federal, Municipal, Estatual, no mínimo 25 anos no máximo 75, se o presidente, o papa e outros são Cidadãos com idades acima de 69, porque há distinção das idades mínima ou máxima, somente eu acho que qualquer ser humano deveria ter capacidade postulatória, e sanidade mental adequada para tal cargo, quantos indivíduos idosos estão cursando uma faculdade, para um futuro melhor, temos na nossa Sociedade mais idosos, doque jovens . continuar lendo

    Continuando e acrescentando no texto anterior: Idade máxima para ingressar na carreira ou função pública 70 anos + cinco anos de permanência na função ocupada é = a 75 anos tempo aproximadamente previsto para a aposentadoria compulsória por idade pessoal.
    Porem não sou a favor de existir/ter idade pessoal máxima para ingresso em carreira ou função pública, pois conheço pessoas que tem 80 anos pra mais de idade pessoal e que estão com a saúde física e psíquica boa, e conheço também pessoas jovens que estão com a saúde física e psíquica prejudicadas/comprometidas.

    Esta é a minha opinião. continuar lendo